UEL regulamenta recebimento de doações e cria normas para Fundos Patrimoniais
Segundo a reitora Marta Favaro, a nova resolução oferece segurança jurídica para a Universidade receber bens e serviços por meio de doações de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica

O Conselho de Administração (CA) aprovou duas resoluções importantes para a obtenção de recursos suplementares para a Universidade. Com elas passa-se a ter uma regulação que disciplina o recebimento de doações e outra que prevê normativas para a criação de Fundos Patrimoniais de Apoio à UEL. As duas resoluções foram apreciadas pelos conselheiros e aprovadas por unanimidade e representam instrumentos jurídicos importantes para atender à necessidade da instituição na obtenção de recursos e financiamento suplementar. A aprovação das duas resoluções ocorre em um momento em que as Universidades Públicas, dentre elas a UEL, buscam novas alternativas de captação de recursos.
Segundo a reitora Marta Favaro, a nova resolução oferece segurança jurídica para a Universidade receber bens e serviços por meio de doações de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica. Já as regras para criação de Fundos Patrimoniais consideram experiências bem-sucedidas em outras Instituições de Ensino Superior, com base na Lei Estadual nº 20.537/2021 e na Lei nº 13.800/2019. Essas leis autorizam a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.
De acordo com a reitora, as duas iniciativas também regulamentam iniciativas importantes para a gestão financeira, indicando caminhos e facilitam a prestação de contas. “Estamos estabelecendo um regramento para organizar e tornar estas iniciativas seguras”, definiu. As duas minutas de resolução foram propostas pela Pró-reitoria de Planejamento (Proplan), com apoio da Procuradoria Jurídica (PJU), responsável pela análise e parecer do conteúdo das normativas. Ainda conforme a reitora, a Administração pretende fazer uma divulgação estratégica destas duas resoluções no primeiro semestre do ano que vem. O objetivo é informar a sociedade civil sobre a possibilidade de doações com vistas ao futuro da Universidade.
Segundo o Pró-reitor de Planejamento, Sérgio Carvalho, a normatização das doações decorre da necessidade urgente de regular as doações feitas por terceiros, estabelecendo regras, controle, procedimentos e instrumentos de transparência. Ele explicou que, durante a pandemia do novo coronavírus, a UEL recebeu doações de equipamentos e ficou evidente que era necessário criar instrumentos para regulamentações dessas iniciativas.
Já os Fundos Patrimoniais são instrumentos importantes utilizados por Universidades e instituições sem fins lucrativos para financiamento suplementar em projetos de longo prazo. Na justificativa apresentada, o Pró-reitor explicou que, com a aprovação da Lei 13.800/2019, a Administração Pública está autorizada a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Os aportes em favor dos fundos patrimoniais para instituições públicas não podem custear despesas já obrigatórias ao governo, servindo de incremento ao orçamento.
DOAÇÕES – Pela resolução aprovada, a Universidade passa a contar com regras que estabelecem procedimentos para o recebimento de doações, garantindo o interesse público e institucional. De acordo com o texto, a doação deverá apoiar a UEL na ampliação do seu impacto social e no cumprimento de seus princípios e finalidades.
Serão aceitas doações relacionadas a atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação. Esses repasses estão relacionados à construção, reformas e modernização de espaços físicos da UEL. As doações também poderão ser feitas em forma de bens móveis e imóveis. No caso de repasses feitos em dinheiro, os recursos serão dirigidos ao caixa único da instituição ou para as Fundações de Apoio à Universidade, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Com informações da UEL.

