Vereadores de Londrina aprovam em primeiro turno projetos voltados a estudantes com autismo

O projeto de lei nº 67/2025, de autoria da vereadora Jessicão (PL), assegura ao estudante com TEA o direito à matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência ou do endereço profissional dos responsáveis

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Foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação. Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, em primeiro turno, na tarde de terça-feira (31) dois projetos de lei voltados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante sessão plenária. Ambos foram aprovados em primeira discussão. Foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.

O projeto de lei nº 67/2025, de autoria da vereadora Jessicão (PL), assegura ao estudante com TEA o direito à matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência ou do endereço profissional dos responsáveis. Segundo a autora, a proposta busca garantir acesso à educação e facilitar a rotina das famílias. Durante a tramitação da matéria, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que o critério de proximidade de casa (georreferenciamento) já é adotado, mas apontou limitações operacionais no sistema de matrículas para expandi-lo para os endereços profissionais dos responsáveis.

Para a vereadora Jessicão, o georreferenciamento atende parcialmente às necessidades das famílias. Segundo ela, o projeto vai além ao determinar que a matrícula do estudante com TEA seja feita na “escola mais próxima” de casa ou do trabalho dos responsáveis. “Hoje, com o georreferenciamento, são quatro opções de escola que são dadas e, às vezes, algumas ficam bem longe de casa. Então, a gente inclui na lei a casa e o serviço para a mãe poder falar ‘essa escola é a mais perto da minha casa ou essa é a mais perto do meu serviço’. A ideia do projeto é essa, que a mãe possa escolher um lugar que ela possa socorrer rapidamente o seu filho”, argumentou.

Já o projeto de lei nº 193/2025, de autoria do vereador Sídnei Matias (Avante), determina a substituição de sinais sonoros estridentes por alternativas de menor impacto sensorial nas escolas privadas e públicas localizadas no município. A proposta prevê a adoção de sinais musicais, visuais ou outros meios adequados e estabelece prazo de 180 dias para adaptação após a publicação da lei. A Comissão de Justiça apresentou a emenda nº 1 para ajustar a redação, com base em sugestão do Conselho Municipal de Educação, garantindo flexibilidade na escolha dos dispositivos. “Um aviso sonoro que muitas vezes pode ser inofensivo, também pode ser assustador para as crianças autistas. Com um aviso estridente, ela acaba se desregulando totalmente. Então, com esse projeto, nós vamos fazer com que no âmbito da cidade de Londrina, as escolas tenham um aviso que seja musical ou visual”, justificou. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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