Vereadores de Londrina aprovam mudanças na regularização de chácaras em primeiro turno
A principal mudança da proposta enviada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) é a retirada do tamanho mínimo do lote, considerado hoje o principal obstáculo para a regularização de muitos núcleos informais. Atualmente, a lei municipal exige que cada imóvel a ser regularizado em área rural possua uma área privativa igual ou superior a 1.000 m²

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, durante sessão plenária de quinta-feira (30), o projeto de lei nº 233/2025, que propõe alterações à lei municipal nº 13.716/2023, que estabeleceu as regras para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Londrina. Com o aval em primeiro turno, foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas (alterações), antes da segunda votação.
A principal mudança da proposta enviada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) é a retirada do tamanho mínimo do lote, considerado hoje o principal obstáculo para a regularização de muitos núcleos informais. Atualmente, a lei municipal exige que cada imóvel a ser regularizado em área rural possua uma área privativa igual ou superior a 1.000 m². Se a área de um lote for inferior a 1.000 m², a única solução possível é constituir um condomínio com outros lotes pequenos vizinhos, de forma que a área total do condomínio atinja a metragem mínima.
“A lei federal fala [em lote] inferior a 20 mil metros. E a lei municipal de 2023 colocou uma metragem mínima de mil metros. O PL veio para corrigir a questão da metragem e a questão do laudo ambiental, porque na lei municipal se fala em licenciamento e, na lei federal, em laudo ambiental. […] Nós vamos ter acima de 5 mil chácaras que já estão em processo de regularização”, citou Rosângela Lantmann, presidente da Federação de Moradores e Proprietários de Chácaras de Londrina e Região Norte do Paraná. Ela estima que o projeto deve beneficiar 15 mil famílias no município.
O projeto altera requisitos para o enquadramento das propriedades nas modalidades Reurb-S (Interesse Social) e Reurb-E (Interesse Específico). Para a Reurb-E, por exemplo, elimina a exigência de comprovação da existência do núcleo até 22 de dezembro de 2016 e substitui a necessidade de licenciamento ambiental por um estudo técnico ambiental. Também são reduzidas as exigências para caracterização de núcleos informais com características urbanas. O projeto remove a exigência de comprovar a existência de itens de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia e transporte), como há hoje na lei.
Outra inovação é a previsão de cobrança de taxas administrativas para o processamento da Reurb, a serem regulamentadas por decreto do prefeito, e a instituição de prazos para análise de enquadramento pela Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF) da Prefeitura de Londrina. A vereadora Professora Flávia Cabral (PP), líder do Executivo na CML, disse que este projeto foi uma construção coletiva com a participação dos donos de chácaras e que atende ao interesse público. “Este é um projeto fundamental. Ele vem consolidando essa regularização fundiária e trazendo para as famílias que já vivem em áreas consolidadas há tanto tempo, a segurança”, disse.
O vereador Régis Choucino (PP), coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária Urbana e Rural, afirmou que o projeto de lei faz justiça aos donos de chácaras que comparam lotes irregulares de boa-fé. “É um projeto muito importante para as pessoas que precisam regularizar seus lotes. Lá atrás, as pessoas compararam um sonho e ele se se tornou um pesadelo”, resumiu. O secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, coordenador da CIRF, disse na tribuna da Câmara que a aprovação do projeto de lei reduzirá as barreiras à regularização. “De todos os processos protocolizados [na CIRF], 72 não estão aptos a prosseguir, sendo que temos um total de 105 processos tramitando na comissão”, disse.
Emendas – O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo vereador Régis Choucino (PP), após audiência pública da Comissão de Justiça e de reuniões da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária com moradores e representantes da Prefeitura. A emenda nº 2 altera os critérios para considerar um núcleo consolidado, entre eles, retira a necessidade de o lote estar em um raio de 800 metros de escola ou trajeto de ônibus escolar municipal. Já a emenda nº 3 inclui a possibilidade de regularização de áreas destinadas a comércio, serviço e uso misto. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

