Vereadores de Londrina aprovam urgência para criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Conforme regra do Regimento Interno da Câmara Municipal (CML), a proposta será votada em primeiro turno na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 2 de setembro (terça-feira), com segunda votação prevista para a sessão de quinta-feira (04)

Os vereadores de Londrina aceitaram, durante a sessão de quinta-feira (28), a urgência para apreciação do projeto de lei (PL) nº 68/2025, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e reestrutura a composição do conselho municipal. Conforme regra do Regimento Interno da Câmara Municipal (CML), a proposta será votada em primeiro turno na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 2 de setembro (terça-feira), com segunda votação prevista para a sessão de quinta-feira (04).
A vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), líder do Governo na Câmara, disse que, neste prazo, será possível que o fundo municipal seja sancionado e habilitado para receber um repasse do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD), em valor a ser definido. “É possível participar dessa questão do fundo estadual, desse repasse que o Estado faz e que, lamentavelmente, o Município de Londrina nunca tinha acionado. Então, a gente está lutando, porque a partir de agora, feito, aprovado [o projeto de lei] e entrando no programa, Londrina cresce e as pessoas com deficiência ficam cada vez mais organizadas e protegidas. Então, é uma pauta importante e a Câmara está atenta a isso. O projeto é do prefeito, chegou aqui e assim que pôde, nós tramitamos e já colocamos isso em votação”, afirmou.
Protocolado em 10 de abril de 2025, o projeto de lei foi analisado e recebeu parecer favorável de três comissões: Justiça, Administração e Direitos Humanos. Ele também já possui parecer técnico da Controladoria da CML e falta ser apreciado pela Comissão de Finanças. Durante a tramitação, também foi solicitada manifestação da Prefeitura, para esclarecer pontos do PL, e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que sugeriu mudanças no texto. Durante a tarde, foi protocolado pelo prefeito o substitutivo nº 1 (nova redação do projeto), acolhendo sugestões feitas por conselheiros e vereadores, e documentos com informações complementares.
Proposto pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto altera a lei municipal nº 8.693/2002, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para criar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, definindo sua gestão, fontes de receita e regras para aplicação dos recursos. O fundo é necessário para o recebimento de transferências de outros entes da federação, como do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentado pelo decreto estadual nº 4.254/2023. Além disso, a matéria estabelece um sistema de chancela de projetos, chamado de Banco de Projetos.
A proposta também altera a composição do conselho municipal, reduzindo o número de representantes de 24 para 20 membros, visando “otimizar as deliberações do plenário”, conforme justificativa. Em contrapartida, o projeto aumenta a proporção de representantes da sociedade civil organizada, que passa a contar com 10 representantes (antes eram 8). Além disso, a alteração traz inclusão específica de representantes de entidades que atuam na área do Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a especificidade dessa condição. Por fim, o PL exclui a representação da Câmara Municipal, para atender à Lei Orgânica do Município, que veda a participação de representantes do Legislativo em conselhos do Executivo. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.