A utilização de períodos de trabalhos no exterior para conquista da aposentadoria

Faz-se possível computar período de trabalho desempenhado no exterior para efeito de aposentadoria, ou de requisição de pensão por morte, benefícios por incapacidade e até mesmo salário-maternidade. Todavia, deve-se avaliar a lei aplicada no local em que o trabalhador está executando as suas tarefas, vez que, só se computa determinado período para a concepção de um benefício também destinado no país em que a atividade profissional foi executada.
Tem-se como exemplo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que não é concebido na maioria dos países em que se aderiu ao acordo internacional para cômputo de tempo que produza efeitos previdenciários. Assim, se não há previsão, no país estrangeiro, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, não se pode considerar o período para requerer aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil.
É importante verificar os países garantidores desses acordos, pois estabelece-se uma relação pacífica quanto à legislação vigente em cada um deles, sem alterá-las, visto que, para a concessão desse benefício e reconhecimento jurisprudencial, há uma dependência da legislação do país onde a solicitação é averiguada e todos devem ter conhecimento sobre os princípios protetores dos seus direitos sociais referentes aos acordos internacionais concernentes à Previdência Social. Assim, vejamos o posicionamento do SPREV:

Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Outro fator de relevância é compreender que os acordos multilaterais são consolidados entre três ou mais países ao mesmo tempo, como ocorre nos blocos econômicos do Mercosul, da União Europeia, entre outros.
Já os acordos bilaterais são contratos executados somente entre dois Estados, auxiliando na harmonia entre ambos.

 

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