O Paraná vai alterar o cálculo do ICMS sobre medicamentos, adotando um modelo mais preciso, com o objetivo de preços mais baixos para os consumidores. O Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, implementa o uso do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), que será cobrado na indústria, e não no ponto de venda. Essa mudança entra em vigor em 1º de outubro deste ano.
O novo método reflete os valores reais praticados no mercado e visa evitar que medicamentos fiquem com preços inflacionados. O PMPF é coletado a partir de dados da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com a participação de entidades do setor farmacêutico, garantindo mais transparência. Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já adotam esse sistema.
A mudança pode reduzir os preços de alguns medicamentos, mas não afeta os remédios do Programa Farmácia Popular, que seguem o valor de referência do Ministério da Saúde, nem aqueles isentos de ICMS, como os usados no tratamento de câncer.