Belo e Gracyanne Barbosa fecham acordo com MP e encerram ação envolvendo imóvel alugado

Belo e Gracyanne Barbosa encerraram uma ação criminal em que haviam sido acusados de apropriação indébita após uma denúncia envolvendo bens de um imóvel alugado. O ex-casal firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público de São Paulo e cumpriu as obrigações estabelecidas.

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Reprodução / Instagram: @graoficial e @belo

Belo e Gracyanne Barbosa colocaram fim a uma ação criminal que tramitava após uma denúncia relacionada ao desaparecimento de bens de um imóvel alugado. O cantor e a influenciadora haviam sido acusados de apropriação indébita e firmaram um acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo para encerrar o caso.

De acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, a denúncia teve origem durante um contrato de locação. A responsável pelo imóvel afirmou que alguns itens teriam sido apropriados durante o período, entre eles uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem e um filtro de água avaliado em R$ 2 mil.

Em audiência realizada em 23 de abril, na 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, Belo e Gracyanne compareceram acompanhados de seus respectivos advogados. Na ocasião, foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de São Paulo.

Conforme divulgado por Fábia Oliveira, o acordo estabeleceu o pagamento de aproximadamente R$ 11,5 mil por cada um à parte envolvida no processo. Também ficou determinado que cada um realizasse pagamentos mensais de cerca de R$ 1,6 mil durante seis meses, destinados a diferentes instituições sociais.

O acordo foi homologado pela Justiça. A defesa de Belo informou que todas as obrigações previstas foram cumpridas e que a ação penal relacionada à suposta apropriação dos bens foi extinta. Gracyanne também afirmou que cumpriu integralmente as condições estabelecidas.

Com o cumprimento das obrigações previstas no acordo, o processo foi oficialmente encerrado, extinguindo a possibilidade de punição criminal pelos fatos que deram origem à ação.

Com informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.

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