Câmara de Londrina analisa regras para novos empreendimentos habitacionais
Projeto em votação nesta terça-feira estabelece critérios para ocupação de áreas de expansão urbana e imóveis destinados à habitação de interesse social

A Câmara Municipal de Londrina vota nesta terça-feira (1º), em primeira discussão, o Projeto de Lei 26/2024, que estabelece regras para novos empreendimentos habitacionais na Área de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU-IS) e regulamenta as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
A proposta tramita em regime de urgência e volta ao plenário depois de ter a votação adiada em 11 de agosto. O texto integra a regulamentação do Plano Diretor de Londrina.
O projeto define critérios para a ocupação de aproximadamente 12,6 milhões de metros quadrados localizados nas regiões sul e sudeste do município. As regras também alcançam áreas com ocupações irregulares e terrenos vazios ou subutilizados destinados à habitação de interesse social.
O texto recebeu novas emendas apresentadas pelo Executivo a partir de sugestões da vereadora Michele Thomazinho (PL). Entre as mudanças está a possibilidade de construção de edifícios na AEU-IS, desde que sejam cumpridas as normas urbanísticas.
Para a aprovação desses empreendimentos, também deverá ser comprovada a capacidade dos sistemas de água, esgoto e energia. A análise deverá considerar ainda os impactos sobre a infraestrutura e os serviços públicos, além de empreendimentos já aprovados ou em implantação na mesma região.
Outra alteração estabelece que os empreendedores continuarão responsáveis pelas obrigações previstas na proposta, mesmo quando houver investimentos públicos em infraestrutura. O texto também elimina a possibilidade de dispensar a reserva de áreas para praças e equipamentos públicos apenas porque já existem estruturas semelhantes nas proximidades.
O projeto modifica ainda o prazo para análise dos empreendimentos. Os 90 dias previstos passam a representar o período para que o município conclua a análise e tome uma decisão, sem que o silêncio da administração resulte em aprovação automática.
A contagem desse prazo poderá ser interrompida quando o interessado precisar apresentar documentos, informações ou realizar adequações técnicas. Em situações excepcionais, o período também poderá ser prorrogado caso surjam fatos novos durante a avaliação.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina
