Câmara de Londrina aprova publicidade em paredes laterais de edifícios
Alteração na Lei Cidade Limpa permite pinturas, lonas e painéis de LED em empenas cegas; proposta segue para sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em segunda e última discussão, uma mudança na Lei Cidade Limpa que autoriza a instalação de anúncios publicitários nas chamadas empenas cegas, paredes laterais de edifícios sem janelas ou outras aberturas. A medida permite a utilização desses espaços para publicidade comercial, cultural e educacional.
Entre os formatos autorizados estão pinturas, lonas e painéis digitais de LED. No caso dos equipamentos eletrônicos, a nova regra prevê que permaneçam desligados entre 23h e 6h. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) continuará responsável pela fiscalização, incluindo o cumprimento das dimensões permitidas para as peças.
Em vigor desde 2010, a Lei Cidade Limpa foi criada para reduzir a poluição visual no município. A flexibilização poderá favorecer a utilização e revitalização de fachadas atualmente sem acabamento, mas também levanta discussões sobre os impactos na paisagem urbana. O projeto ainda depende da sanção do prefeito Tiago Amaral para entrar em vigor.
