Câmara de Maringá aprova sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos municipais

Projeto de Lei estabelece diretrizes e exigências sanitárias para permitir que pets sejam enterrados nos mesmos jazigos de seus tutores.

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Foto: PMM

A Câmara Municipal de Maringá aprovou o Projeto de Lei nº 17560/2025, uma medida que autoriza formalmente o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos do município. A nova legislação permite que os pets sejam sepultados em jazigos, gavetas, lóculos, carneiros ou espaços específicos destinados a esse fim dentro das necrópoles municipais.

De acordo com o texto aprovado, enquadra-se como animal doméstico todo ser irracional que tenha sido domesticado por razões de companhia e estimação. Além disso, o animal deve apresentar características compatíveis com a convivência sadia ao lado de seres humanos, estando sob a responsabilidade e guarda direta de seus tutores.

A proposta prioriza o sepultamento de animais que pertenciam à família do titular ou concessionário da sepultura ou espaço equivalente. O objetivo principal é assegurar um destino regular e afetuoso aos animais que compartilharam o convívio familiar.

Para que a inumação seja realizada, a lei instituiu a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal (GASA). Esse documento oficial deverá ser emitido em conjunto pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e pela Administração dos Cemitérios Municipais.

A emissão da GASA poderá ser feita tanto em formato físico quanto digital. O documento deverá registrar detalhadamente a identificação do cemitério municipal de destino, a data do óbito, a espécie, a raça e o nome do pet.

Também será obrigatória a inclusão dos dados pessoais completos, endereço e informações diretas de contato do tutor ou responsável legal pelo animal. Essa exigência busca manter o controle administrativo rigoroso das autorizações e concessões.

No âmbito da segurança e da saúde pública, a medida exige a apresentação de um atestado de óbito emitido por um médico-veterinário devidamente registrado em seu conselho profissional. O laudo deve declarar formalmente a causa da morte e atestar a inexistência de doenças transmissíveis ao ser humano, garantindo a segurança sanitária do sepultamento.

Outro requisito indispensável estabelecido pelo projeto é a autorização expressa do titular da sepultura, gaveta ou jazigo para que a inumação do animal possa ser efetuada no local.

A legislação fixa ainda critérios rigorosos sobre o tipo de jazigo que poderá receber os restos mortais dos pets. O sepultamento será permitido exclusivamente em sepulturas perpétuas ou em locais com prazo de concessão vigente.

Fica expressamente vedada a utilização de espaços temporários que sejam destinados de forma exclusiva ao sepultamento de seres humanos. Essa regra assegura que os direitos das concessões familiares sejam plenamente respeitados.

Por fim, o projeto estabelece normas específicas para procedimentos futuros, determinando que os restos mortais dos animais sepultados só poderão passar pelo processo de exumação após o prazo mínimo de dois anos do sepultamento.

Com a aprovação na Câmara, a iniciativa traz regras claras e regramento sanitário para regulamentar uma prática que reflete as transformações na relação entre as famílias e seus animais de estimação em Maringá.

Com informações do GMC

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Redação Paiquerê FM News

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