Catástrofe climática no Rio Grande do Sul e a pensão por morte por óbito presumido
Foto: Prefeitura de Lajeado

Todos acompanham com enorme consternação a catástrofe climática no Rio Grande do Sul, e do ponto de vista do direito previdenciário, para os dependentes e famílias atingidas, fica a seguinte indagação: é possível requerer pensão por morte em razão do desaparecimento de algum familiar no desastre? Nesse caso, podemos abordar sobre a questão do óbito presumido.

Em caso de morte presumida, declarada por autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência, será concedida a pensão provisória. Comprovado o desaparecimento do segurado em caso de acidente, desastre natural ou catástrofe, os dependentes receberão a pensão provisória independentemente da declaração e do prazo previsto pelo art. 78 da Lei n. 8.213/1991. Caso o segurado reapareça, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes de repor os valores recebidos.
Frisa-se, todavia, que há decisões no sentido de que o benefício é devido desde a data do requerimento, tendo em vista que visa assegurar aos dependentes a manutenção de uma vida digna, pois aguardar a prolação de uma declaração judicial deixaria os dependentes desguarnecidos de amparo, tendo em vista a demora nesses julgamentos.

Em tal sentido, de acordo com a Instrução Normativa INSS n. 128/2022, servirão como prova o boletim de registro de ocorrência feita pela autoridade policial, prova documental da presença do segurado no local da ocorrência, bem como noticiários nos meios de comunicação.

Carla Benedetti