CCJ pode incluir discriminação e assédio entre infrações ao Estatuto da Advocacia
A reunião da CCJ está marcada para esta quarta-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.852/2023, que inclui a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião está marcada para as 9h30, com outros oito itens na pauta.
O PL 1.852/2023, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
Polícia Civil resolveu todos os casos de crianças desaparecidas do Paraná nos últimos cinco anos
O projeto tipifica discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante em razão de deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, faixa etária, religião ou condição de gestante, lactante e nutriz.
O assédio moral é caracterizado como a repetição deliberada de ações que exponham a vítima a situações humilhantes e constrangedoras. Já o assédio moral é descrito como conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, proposta ou imposta contra à vontade da vítima.
Com informações da Agência Senado.
