
Os estabelecimentos paranaenses que desenvolvem atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara da cobrança e do preço a ser pago pelos clientes. Esta é a proposta do projeto de lei do deputado estadual Paulo Gomes (PP), que foi aprovado ontem (9), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O couvert artístico é a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações, desenvolvidas ao vivo com a presença do artista, de qualquer natureza cultural ou artística. Conforme a proposta, fica vedada a cobrança nas hipóteses de músicas ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.