Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
Manifestação individual de apoio é permitida, mas boca de urna, propaganda eleitoral no dia do pleito e uso de celular na cabine são proibidos; regras buscam garantir o sigilo do voto e a tranquilidade dos eleitores.

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), quando eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher o próximo presidente da República. Para garantir uma votação tranquila e dentro da lei, a Justiça Eleitoral estabelece regras sobre manifestações políticas, uso de celulares, propaganda e comportamento nos locais de votação.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. O eleitor pode usar camisetas, bandeiras, broches e adesivos relacionados ao candidato ou partido escolhido. No entanto, não é autorizada a reunião de pessoas com vestimentas ou objetos de propaganda que caracterize uma manifestação coletiva.
O celular pode ser utilizado para consultar o local de votação, justificar a ausência e apresentar o e-Título para identificação, conforme as condições exigidas. Na cabine de votação, porém, é proibido levar celulares ou outros equipamentos que permitam gravar imagens e sons e comprometam o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
Também é proibido, nas 24 horas anteriores e posteriores à eleição e durante o dia do pleito, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, conforme as regras eleitorais aplicáveis. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
Entre as condutas consideradas crimes eleitorais no dia da votação estão a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a boca de urna e a divulgação de propaganda eleitoral. A publicação de novos conteúdos de propaganda nas redes sociais e o impulsionamento de publicações também são proibidos nesse período.
Outras infrações incluem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, impedir alguém de votar, comprar votos, ameaçar eleitores para influenciar sua escolha e violar o sigilo da votação. As penalidades variam conforme o crime e podem incluir detenção, reclusão e multas.
Eleitores que presenciarem irregularidades podem registrar denúncias no Ministério Público Federal. Situações ocorridas nas ruas também podem ser comunicadas às forças policiais. Dentro das seções eleitorais, os casos devem ser informados aos mesários para registro na ata da votação.
Os fiscais credenciados pelos partidos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos eleitorais e apontar irregularidades, respeitando as regras estabelecidas. Em cada seção, a permanência é limitada a um fiscal e um delegado de cada representação, devidamente identificados.
Os fiscais não podem abordar eleitores durante a votação, interferir no trabalho dos mesários, exibir propaganda eleitoral, pressionar participantes ou provocar discussões que atrasem o processo. Também devem evitar qualquer comportamento que comprometa a ordem e a tranquilidade do local.
A Justiça Eleitoral reforça que o respeito às regras e às escolhas individuais é fundamental para garantir uma votação segura e democrática. A orientação é que os eleitores exerçam o direito ao voto com liberdade, tranquilidade e respeito às diferenças.
Com informações do TSE