A companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem de Paranaguá, litoral do Paraná, tiveram reconhecido o direito à indenização de R$ 147,5 mil cada um por danos morais devido à morte dele no ambiente de trabalho. O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.
Os herdeiros receberão ainda uma pensão (dois terços da remuneração paga à época do acidente + o salário + adicional de insalubridade + 13º salário e terço de férias). O filho receberá o valor até completar 21 anos de idade. Já a companheira terá direito à pensão até a data em que o empregado completaria 76 anos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.