Furto de celular pode se tornar crime qualificado com pena de até 8 anos
A justificativa do projeto destaca que furtos de celulares não são apenas prejuízos materiais, mas também comprometem a privacidade das vítimas, já que os dispositivos armazenam informações pessoais, bancárias e documentos importantes

O Senado vai analisar um projeto de lei que endurece a pena para furto de celulares, tornando-o um crime qualificado. O PL 494/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), propõe alterar o artigo 155 do Código Penal, estabelecendo punição de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem furtar aparelhos celulares.
A justificativa do projeto destaca que furtos de celulares não são apenas prejuízos materiais, mas também comprometem a privacidade das vítimas, já que os dispositivos armazenam informações pessoais, bancárias e documentos importantes. O senador argumenta que o aumento da pena pode desestimular essa prática criminosa, que tem se tornado cada vez mais comum no país.
Atualmente, a pena para furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, mas o projeto quer equiparar o furto de celulares a crimes mais graves, devido às consequências para as vítimas. O texto aguarda o despacho da Mesa do Senado para começar a tramitar nas comissões e ser debatido pelos parlamentares. Com informações: Agência Senado