Portaria publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União estabelece que imóveis rurais de grandes devedores da União podem ser destinados à reforma agrária. Assinada por Jorge Messias, advogado-geral da União, e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), a Portaria Interministerial nº 4 regula o processo de adjudicação de propriedades penhoradas em ações judiciais para fins de reforma agrária. Entre os requisitos previstos, estão laudos e estudos técnicos para avaliar a viabilidade de uso dos imóveis e compatibilidade com valores de mercado. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), esse processo permite que propriedades sejam transferidas à União para pagamento de dívidas sem a necessidade de leilão.
Jorge Messias destacou que a medida busca dar celeridade à reforma agrária e maior eficácia na recuperação de dívidas públicas. As informações sobre imóveis rurais penhorados ficarão sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do MDA, com atualização semestral. O ministro Paulo Teixeira ressaltou que a portaria permitirá o assentamento de famílias acampadas e a recuperação de créditos, contribuindo para o equilíbrio fiscal e oferecendo ao devedor a possibilidade de reduzir sua dívida ativa com a União. Com informações: Agência Brasil.