Justiça determina interdição cautelar de instituição para idosos em Ibaiti

Decisão atende pedido do MPPR e prevê suspensão de novos acolhimentos, avaliação dos 53 residentes e plano de transferência humanizada

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Foto: Reprodução

A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, no Norte Pioneiro, determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos localizada no município. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação civil pública.

Com a medida, a instituição fica proibida de receber novos residentes e deve iniciar o processo de desativação. Atualmente, 53 pessoas vivem no local.

A Justiça também determinou que o Município, por meio das áreas de assistência social e saúde, faça uma avaliação presencial e multidisciplinar dos residentes. O objetivo é garantir a continuidade dos cuidados durante o processo de transferência.

O Município deverá apresentar, em até dez dias, um censo individualizado dos acolhidos e um plano concreto para a desinstitucionalização e o encaminhamento dos residentes.

Irregularidades apontadas

Segundo o Ministério Público, a instituição é acompanhada por órgãos de fiscalização desde 2022, após a identificação de irregularidades sanitárias, estruturais, administrativas e assistenciais.

Mesmo após interdição administrativa, o estabelecimento teria continuado funcionando e recebendo novos residentes, incluindo pessoas com deficiência menores de 60 anos, sem as adequações necessárias para o compartilhamento do espaço com idosos.

Entre os problemas apontados estão ausência de licença sanitária, falta de projeto arquitetônico aprovado, problemas de acessibilidade, número insuficiente de cuidadores e ausência de profissionais devidamente qualificados.

A ação também cita indícios de administração de medicamentos sem prescrição ou supervisão profissional, agressões físicas e psicológicas, alimentação inadequada e retenção de cartões bancários e benefícios dos residentes.

Relatórios apresentados à Justiça apontaram dormitórios superlotados, forte odor de urina, escadas íngremes sem proteção adequada, terraço inseguro, acúmulo de lixo e armazenamento precário de alimentos. Também foram encontradas pessoas com mobilidade reduzida no pavimento superior, sem elevador ou rota acessível de saída.

Superlotação

De acordo com a decisão, a instituição abriga 53 residentes, embora a capacidade informada em documentos administrativos seja de 27 pessoas. Entre os acolhidos estão dez pessoas com deficiência menores de 60 anos.

Também foram apontadas falhas como número insuficiente de cuidadores, falta de comprovação regular da responsabilidade técnica, ausência de acessibilidade no pavimento superior e inexistência de certificado válido do Corpo de Bombeiros.

A ação ainda menciona relato de profissional de enfermagem sobre possível administração de clonazepam sem prescrição e em doses elevadas, com a finalidade de induzir residentes ao sono. Também foram relatados cuidados prestados por pessoas sem habilitação técnica e episódios de agressões físicas e psicológicas.

Transferência dos residentes

A remoção dos acolhidos deverá ocorrer de forma progressiva, assistida e humanizada. Terão prioridade pessoas em risco clínico ou sanitário imediato, acamados ou moradores com mobilidade reduzida no pavimento superior, além de residentes sem prescrição médica regular ou com suspeita de administração inadequada de medicamentos.

A decisão também prevê prioridade para aqueles que já tenham familiar apto a recebê-los ou vaga disponível em outra instituição adequada.

Nenhum residente poderá ser retirado sem destino previamente definido, exceto em situações de urgência médica. O Município também deverá comunicar os municípios de origem dos 37 residentes que não são domiciliados em Ibaiti, para que participem do planejamento e do custeio dos encaminhamentos.

No caso das pessoas com deficiência menores de 60 anos, a Justiça determinou que não haja encaminhamento automático para outra instituição de longa permanência. O plano deverá avaliar, individualmente, a possibilidade de retorno ao convívio familiar, acolhimento em residência inclusiva ou encaminhamento a outro serviço compatível.

Até a transferência do último residente, a instituição poderá manter apenas os cuidados essenciais às pessoas que já vivem no local, sob fiscalização dos órgãos públicos competentes.

A Vigilância Sanitária e as equipes municipais de saúde e assistência social deverão manter fiscalização periódica durante o período de transição. Após a transferência de todos os residentes, o Município deverá comunicar o Judiciário, que poderá determinar o encerramento integral das atividades e, se necessário, a lacração do estabelecimento.

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Redação Paiquerê FM News

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