Londrina cria fundo para prevenção e resposta a eventos climáticos
FUMPDEC terá recursos próprios para atender famílias atingidas por temporais, financiar equipamentos de resgate e apoiar obras preventivas.

Londrina passou a contar com um fundo específico para financiar ações de prevenção, resposta e recuperação em situações provocadas por eventos climáticos extremos. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, o FUMPDEC, foi apresentado nesta quarta-feira (30), em solenidade na Prefeitura.
A iniciativa deve atender, inicialmente, pelo menos 2.280 famílias que vivem em ocupações irregulares consideradas áreas de risco, além de outras pessoas que eventualmente sejam afetadas por vendavais, alagamentos e situações de calamidade.
O fundo foi criado pela Lei Municipal nº 14.247/2026, sancionada pelo prefeito Tiago Amaral no dia 16 de setembro. A próxima etapa será a formação de um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação dos recursos.
Londrina possui atualmente 43 pontos de alagamento monitorados. Segundo a administração municipal, os recursos do FUMPDEC poderão ser utilizados em medidas para reduzir riscos nesses locais e em outras áreas vulneráveis.
No temporal registrado no fim de agosto, mais de 150 famílias ficaram temporariamente desabrigadas após destelhamentos, alagamentos e outras ocorrências. Na ocasião, o Município forneceu lonas, telhas e materiais de construção, além de mobilizar equipes e voluntários.
Com o novo fundo, a Prefeitura pretende contar com recursos específicos para assistência às famílias, aquisição de equipamentos de resgate, recuperação de estruturas e execução de medidas preventivas.
Entre as possíveis fontes de receita estão recursos do orçamento municipal, repasses estaduais e federais, doações, emendas parlamentares e valores provenientes de termos de ajustamento de conduta e decisões judiciais.
O FUMPDEC ficará vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social e terá uma conta bancária própria. A existência do fundo também é exigida para que o Município possa solicitar recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas.
O Conselho Gestor terá seis integrantes, entre representantes do poder público e da sociedade civil. O grupo deverá analisar a aplicação dos recursos, aprovar o planejamento anual e acompanhar a execução financeira.
Em situações de catástrofe ou temporais severos, a legislação permite que o Município faça contratações diretas emergenciais, dentro das regras previstas na Lei de Licitações, para acelerar ações de socorro e desobstrução de vias.
As movimentações financeiras, contratos, receitas, despesas e relatórios do fundo deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência. A legislação também proíbe o uso dos recursos para pagamento de salários, gratificações ou encargos de servidores municipais.
A Prefeitura tem prazo de até 90 dias, a partir da sanção da lei, para regulamentar o funcionamento do FUMPDEC e formalizar a composição do Conselho Gestor.
Com informações do NCom