A Justiça do Trabalho negou a reversão da demissão por justa causa a um motorista de betoneira de Apucarana, no Norte do Paraná, dispensado por tentar fazer uma conversão proibida sobre o canteiro central da rodovia BR-376. A execução da manobra caracteriza infração de trânsito gravíssima. A empregadora atua na preparação e transporte de massa de concreto e argamassa para construção.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, afirmou que, ao realizar a infração de trânsito, além do desrespeito à legislação, o empregado colocou em risco a sua vida e a de todos à sua volta, o que implica quebra de confiança. Com a decisão, o trabalhador não receberá os pedidos pleiteados à empresa, como seguro-desemprego.