MPPR pede aumento da pena de Ricardo Seidi pela morte da filha em Rolândia

Promotoria recorreu ao TJPR e sustenta que a pena de 23 anos e seis meses não reflete a gravidade dos crimes reconhecidos pelo Tribunal do Júri

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Paraná apresentou recurso contra a sentença que condenou Ricardo Seidi Shigematsu pela morte da filha, Eduarda Shigematsu, em Rolândia, no Norte do Paraná. A Promotoria de Justiça pede que a pena de 23 anos e seis meses de prisão seja aumentada.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a punição definida pelo Tribunal do Júri não corresponde à gravidade dos crimes. A manifestação é assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, que solicita nova análise dos critérios usados no cálculo da pena.

Ministério Público aponta premeditação

A Promotoria sustenta que Ricardo agiu com elevada culpabilidade e premeditação. Entre os pontos citados está o desligamento do sistema de câmeras de segurança da residência na madrugada de 22 de abril de 2019.

Segundo o MPPR, laudos periciais apontaram que o equipamento só voltou a funcionar mais de 24 horas depois, após o registro do boletim de ocorrência sobre o desaparecimento de Eduarda.

O recurso também menciona o depoimento do eletricista responsável pela instalação das câmeras. Conforme o relato apresentado pela acusação, o sistema funcionava normalmente, e Ricardo costumava acionar o profissional quando havia falhas, o que não teria ocorrido na semana do crime.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público envolve a preparação do local onde o corpo foi escondido e a tentativa, segundo a acusação, de criar uma versão para o desaparecimento da menina. Para a Promotoria, esses elementos devem ser considerados na reavaliação das circunstâncias do crime e no aumento da pena-base.

Relembre a condenação

Ricardo Seidi foi condenado a 23 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri em Maringá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

No julgamento, os jurados reconheceram quatro qualificadoras no homicídio: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crime cometido contra menor de 14 anos.

A confissão de Ricardo foi considerada uma circunstância atenuante na fixação da pena. Já a avó paterna de Eduarda, Terezinha de Jesus, foi absolvida das acusações de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Próximos passos

O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Os desembargadores deverão avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir se a pena será mantida ou aumentada.

Relembre o caso

Eduarda Shigematsu, de 11 anos, foi encontrada morta e enterrada no quintal da casa onde morava com o pai, em Rolândia, em abril de 2019.

Durante o processo, Ricardo afirmou que a filha havia tirado a própria vida e que escondeu o corpo após encontrá-la morta. A tese não foi acolhida pelo Tribunal do Júri, que o condenou pela morte da menina, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Com informações do Ministério Público do Paraná.

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Redação Paiquerê FM News

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