Nova lei amplia combate à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

Legislação altera o ECA, prevê punições para crimes envolvendo inteligência artificial e reforça medidas de proteção às vítimas no ambiente digital

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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira (6) a lei que estabelece novas medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco no combate a crimes cometidos no ambiente virtual e no uso de tecnologias como a inteligência artificial.

A norma, criada a partir do PL nº 3066/2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a criminalizar a simulação da participação de crianças ou adolescentes em materiais de violência sexual por meio de montagem, adulteração ou ferramentas de inteligência artificial, como os deepfakes.

A legislação amplia a definição de material de violência sexual, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo quando não há exposição dos órgãos genitais. A punição também alcança diferentes etapas da prática criminosa, desde o acesso ou visualização do conteúdo até a produção, administração, hospedagem ou moderação de sites, chats e fóruns destinados a esse tipo de material.

A nova lei também aumenta o rigor das punições para crimes de maior gravidade. Entre as medidas previstas está o aumento de pena para quem utiliza recursos tecnológicos, como programas que ocultam o endereço IP, para dificultar a identificação durante a prática dos crimes. Nesses casos, o acréscimo pode variar de um terço a dois terços da pena.

A legislação ainda autoriza agentes policiais a realizarem ações de segurança eletrônica em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, para coletar arquivos e reunir elementos que possam auxiliar nas investigações.

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado. A medida busca reduzir os impactos provocados pela circulação de conteúdos de abuso sexual no ambiente digital e evitar novos danos às vítimas.

Outro ponto previsto na lei é a responsabilização financeira dos autores dos crimes e das redes de exploração sexual de menores. Eles poderão ser obrigados a custear integralmente o tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados.

A legislação também determina a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais. A mudança segue orientações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo, que apontam que a expressão anterior pode gerar uma associação inadequada com o entretenimento adulto, enquanto os casos envolvendo menores representam registros de crimes.

A nova norma amplia ainda a segurança jurídica para agentes policiais que atuam em investigações virtuais. A legislação permite a infiltração digital e afasta a responsabilização do policial que utiliza identidade falsa com o objetivo de coletar informações e provas sobre os crimes.

Além das mudanças no ECA, a lei altera outras normas. Na Lei dos Crimes Hediondos, passam a ser considerados de maior gravidade atos como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Na Lei de Organização Criminosa, a pena poderá ser aumentada quando grupos estruturados tiverem como finalidade a prática de crimes previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil, especialmente em ambientes digitais.

Já no Código Penal, condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes poderão sofrer efeitos adicionais na condenação, como a perda de cargo ou função pública e restrições relacionadas ao exercício do poder familiar.

Com informações agência gov

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Redação Paiquerê FM News

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