Nova lei cria diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino no Brasil
Legislação estabelece medidas para profissionalização da modalidade, proteção à maternidade, combate à violência e ampliação da participação feminina no futebol

Foi sancionada na segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação cria um marco para a profissionalização da modalidade e prevê medidas voltadas à igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação, ao racismo e à violência contra mulheres no futebol.
As diretrizes abrangem a formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da participação feminina em áreas como gestão, direção técnica, arbitragem e outras atividades profissionais relacionadas ao esporte.
A nova lei também estabelece limites para a presença de atletas não profissionais nas competições. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá ter inicialmente até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Já nas demais competições profissionais, serão permitidas até oito atletas não profissionais por equipe.
A legislação prevê ainda o incentivo a ações voltadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A medida, no entanto, não determina equiparação automática dos salários pagos por clubes a jogadores e jogadoras, mas estabelece diretrizes para iniciativas destinadas à redução das desigualdades na modalidade.
Na formação de atletas, a lei assegura às organizações esportivas que atuam no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para a modalidade masculina. As atletas deverão ter, durante todas as etapas de formação, condições de desenvolvimento equivalentes às oferecidas aos atletas homens, incluindo acesso a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
As organizações formadoras também deverão manter programas contínuos de formação, orientação e suporte para atletas, integrantes de comissões técnicas e profissionais de gestão. Entre os temas estão a prevenção e o combate à violência contra as mulheres no esporte, com atenção à integridade física e psicológica.
A proteção à gravidez e à maternidade passa a fazer parte expressamente das diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino. A legislação também estabelece como princípios a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.
Outro objetivo é ampliar a participação feminina em diferentes funções dentro da modalidade, com ações de treinamento, capacitação e empregabilidade, tanto dentro quanto fora de campo.
A lei também define atribuições para o Ministério do Esporte, em parceria com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas. Entre as ações previstas estão o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em diferentes faixas etárias e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
A legislação prevê ainda o incentivo à realização de partidas em estádios com acesso de torcedores e condições adequadas ao nível das competições. Também estabelece o estímulo à divulgação antecipada dos calendários esportivos, permitindo que clubes, atletas e demais profissionais possam se planejar e tenham melhores condições de trabalho.
A nova legislação também altera a Lei nº 14.193/2021, que criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir da mudança, fica expressamente previsto que uma SAF pode atuar na formação de atletas profissionais das modalidades feminina e masculina ou exclusivamente no futebol feminino.
A sanção ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul, terá 32 seleções e partidas em oito cidades-sede.
A nova lei também amplia as medidas relacionadas ao legado da competição. A legislação que trata da Copa do Mundo Feminina de 2027 já previa ações para consolidar o legado social, esportivo e financeiro do torneio. Com a nova alteração, passa a ser prevista expressamente a elaboração de um Plano de Legado, além de sua avaliação e consolidação, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
Com informações do Ministério do Esporte.