Novas regras do SAC entram em vigor e ampliam atendimento humano ao consumidor
Empresas deverão oferecer atendimento por pessoa das 8h às 20h todos os dias, além de manter canal eletrônico disponível 24 horas

Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor. O Decreto Federal nº 13.135/2026 determina atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados, além de pelo menos um canal eletrônico disponível 24 horas. Sistemas automatizados e inteligência artificial poderão continuar sendo utilizados, mas não poderão impedir o acesso a um atendente durante o período obrigatório.
As mudanças alcançam empresas de setores regulados pelo governo federal e estabelecem novas exigências para reduzir a demora e facilitar a resolução de problemas. Pelo menos 80% das ligações deverão chegar a um atendente em até 20 segundos e, se uma chamada for interrompida, a empresa terá até cinco minutos para retornar o contato. Também fica proibida a exigência prévia de dados pessoais para liberar o atendimento humano e a veiculação de publicidade durante a espera.
O decreto também facilita o cancelamento de produtos e serviços, que deverá estar disponível desde o primeiro nível do SAC e nos mesmos canais utilizados para contratação. As empresas terão, em regra, até sete dias corridos para responder demandas não urgentes, enquanto o histórico do atendimento deverá ser fornecido ao consumidor quando solicitado.
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