Pai que agrediu a filha com chute segue preso preventivamente; entenda a lei para crimes contra crianças

Um pai agrediu a filha em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, e foi preso ontem; suspeito responde ao crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica

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Foto: Reprodução

Um pai foi flagrado pelas câmeras de segurança agredindo sua própria filha com um chute na calçada em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à igualdade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão. Em virtude disso, o pai responde criminalmente pelo ato.

O homem foi preso nesta quinta-feira (9), de maneira preventiva e responde pelo crime de lesão corporal praticada no contexto da violência doméstica e familiar. O nome ainda não foi divulgado.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná, a prisão foi solicitada após a investigação de um histórico de agressões contra crianças. Após recolhimento de relatos de testemunhas, foi descoberto que o homem também já havia agredido o enteado de cinco anos anteriormente.

A legislação brasileira não reconhece o castigo físico como forma legítima de educação. Pais e responsáveis são permitidos a educar, impor limites e exercer autoridade, mas não podem se valer da força ou da dependência para impor sofrimento como método de correção. 

Agressão como educação; o que diz a lei? 

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. É um conjunto de leis que estabelece os direitos dessa população no Brasil.

A criação de uma legislação específica e a inclusão de regras sobre esse tema ajudaram a tornar mais claras as consequências para quem pratica algum tipo de violência contra crianças e adolescentes.

Nesse contexto, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, representa um marco importante. Promulgada em 2014, a legislação alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A lei também define o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante. O castigo físico é caracterizado como uma ação disciplinar ou punitiva feita com uso da força física, que cause sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Já o tratamento cruel ou degradante envolve condutas que humilhem, ameacem gravemente ou ridicularizem.

Com a nova legislação, a proibição desse tipo de violência passou a ser tratada de forma mais explícita, ampliando o debate na sociedade e estabelecendo medidas para responsabilizar quem pratica essas condutas.

Denúncia

A denúncia é considerada fundamental nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Quem presenciar ou tiver conhecimento de qualquer tipo de agressão pode denunciar de forma anônima pelo Disque 100, canal do Governo Federal, ou pelo 181, do Disque-Denúncia do Governo do Paraná.

Também é possível procurar o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia Militar ou a Polícia Civil para comunicar a situação e garantir a proteção da vítima.

Texto: Rafael Guerra sob supervisão dos jornalista da Paiquerê FM 98.9

 

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Redação Paiquerê FM News

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