Pai que agrediu a filha com chute segue preso preventivamente; entenda a lei para crimes contra crianças
Um pai agrediu a filha em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, e foi preso ontem; suspeito responde ao crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica

Um pai foi flagrado pelas câmeras de segurança agredindo sua própria filha com um chute na calçada em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à igualdade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão. Em virtude disso, o pai responde criminalmente pelo ato.
O homem foi preso nesta quinta-feira (9), de maneira preventiva e responde pelo crime de lesão corporal praticada no contexto da violência doméstica e familiar. O nome ainda não foi divulgado.
De acordo com a Polícia Civil do Paraná, a prisão foi solicitada após a investigação de um histórico de agressões contra crianças. Após recolhimento de relatos de testemunhas, foi descoberto que o homem também já havia agredido o enteado de cinco anos anteriormente.
A legislação brasileira não reconhece o castigo físico como forma legítima de educação. Pais e responsáveis são permitidos a educar, impor limites e exercer autoridade, mas não podem se valer da força ou da dependência para impor sofrimento como método de correção.
Agressão como educação; o que diz a lei?
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. É um conjunto de leis que estabelece os direitos dessa população no Brasil.
A criação de uma legislação específica e a inclusão de regras sobre esse tema ajudaram a tornar mais claras as consequências para quem pratica algum tipo de violência contra crianças e adolescentes.
Nesse contexto, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, representa um marco importante. Promulgada em 2014, a legislação alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A lei também define o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante. O castigo físico é caracterizado como uma ação disciplinar ou punitiva feita com uso da força física, que cause sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Já o tratamento cruel ou degradante envolve condutas que humilhem, ameacem gravemente ou ridicularizem.
Com a nova legislação, a proibição desse tipo de violência passou a ser tratada de forma mais explícita, ampliando o debate na sociedade e estabelecendo medidas para responsabilizar quem pratica essas condutas.
Denúncia
A denúncia é considerada fundamental nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Quem presenciar ou tiver conhecimento de qualquer tipo de agressão pode denunciar de forma anônima pelo Disque 100, canal do Governo Federal, ou pelo 181, do Disque-Denúncia do Governo do Paraná.
Também é possível procurar o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia Militar ou a Polícia Civil para comunicar a situação e garantir a proteção da vítima.
Texto: Rafael Guerra sob supervisão dos jornalista da Paiquerê FM 98.9
