Pais têm direito de alterar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Observando que essa mudança deve ser em acordo com os pais do recém-nascido
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Você conhece alguém com um nome estranho, incomum? Algumas histórias estão relacionadas ao registro de crianças por um dos pais e com grafias erradas ou até nomes que não soaram tão bem assim. Mas existe um direito assegurado por lei para a mudança do nome de um recém nascido. A legislação brasileira estabelece um prazo de até 15 dias após o registro em cartório para solicitar a alteração.
Observando que essa mudança deve ser em acordo com os pais do recém-nascido. Após esse prazo, a mudança de nome só é permitida por meio judicial ou quando o filho atingir a maioridade – 18 anos de idade.
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