Senado aprova aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde e educação
Proposta busca endurecer o combate à violência contra profissionais de áreas essenciais e prevê aumento de penas para diferentes crimes

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas atividades. Como a proposta teve origem na Câmara dos Deputados e sofreu alterações no Senado, o texto retornará para nova análise dos deputados.
O Projeto de Lei (PL) 2.672/2025 altera o Código Penal e estabelece punições mais severas para delitos como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e homicídio praticados contra esses profissionais. Em determinadas situações, o aumento da pena pode chegar a dois terços ou até ser dobrado.
A proposta foi apresentada pelo ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável no Senado do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Durante a discussão da matéria, o parlamentar destacou o crescimento dos casos de violência envolvendo médicos, enfermeiros e professores no país.
Segundo Hiran, as alterações feitas no texto tiveram como objetivo adequar as penas previstas no projeto à legislação penal vigente. O senador também afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para o aumento de episódios de agressão contra profissionais que atuam em áreas essenciais.
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o relator.
Com a aprovação no Senado, o projeto seguirá novamente para a Câmara dos Deputados, que deverá avaliar as mudanças feitas pelos senadores antes de uma possível sanção presidencial.
Confira a alteração das penas:
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Crime |
Categoria profissional |
Pena proposta |
Pena atual |
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Lesão comum |
saúde e educação | de 2 a 5 anos de reclusão | de 3 meses a 1 ano de detenção |
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Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.) |
saúde e educação | aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
de 1 a 12 anos de reclusão |
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Contra a honra (calúnia, difamação, etc.) |
saúde e educação | aumento de pena de 1/3 |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão |
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Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo |
saúde | pena em dobro e cumulativa | de 3 meses a 1 ano de detenção |
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Ameaça |
saúde e educação | aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
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Incitação ao crime |
saúde e educação | pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacato a funcionário público | saúde e educação | pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Com informações Agência do Senado
