Serviços privados educação e saúde terão imposto reduzido em 60%
Imagem ilustrativa

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade.

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24).

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• ensino técnico de nível médio;
• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
• ensino de línguas nativas de povos originários;
• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
• serviços cirúrgicos;
• serviços ginecológicos e obstétricos;
• serviços psiquiátricos;
• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
• serviços de atendimento de urgência;
• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
• serviços de clínica médica;
• serviços médicos especializados;
• serviços odontológicos;
• serviços de enfermagem;
• serviços de fisioterapia;
• serviços laboratoriais;
• serviços de diagnóstico por imagem;
• serviços de bancos de material biológico humano;
• serviços de ambulância;
• serviços de assistência ao parto e pós-parto;
• serviços de psicologia;
• serviços de vigilância sanitária;
• serviços de epidemiologia;
• serviços de vacinação;
• serviços de fonoaudiologia;
• serviços de nutrição;
• serviços de optometria;
• serviços de instrumentação cirúrgica;
• serviços de biomedicina;
• serviços farmacêuticos;
• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Fonte: Agência Brasil