TRE-PR mantém indeferimento das candidaturas de Mara Boca Aberta e Boca Aberta
Decisões envolvem registros para deputada estadual e deputado federal; candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve o indeferimento do registro de candidatura de Marly de Fátima Ribeiro, conhecida como Mara Boca Aberta (PL), para deputada estadual, e de Emerson Miguel Petriv, o Boca Aberta (Republicanos), que disputa uma vaga de deputado federal. As decisões ainda podem ser questionadas no Tribunal Superior Eleitoral.
No caso de Mara, o registro já havia sido negado em 13 de setembro. A defesa recorreu, mas o TRE-PR manteve a decisão. A candidatura recebeu três impugnações, sendo uma delas apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo as informações sobre o julgamento, a relatora, juíza Nicole Trauczynski, considerou como fundamento principal uma condenação eleitoral que resultou na declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2022.
O processo está relacionado à campanha de 2022. Naquele pleito, Mara concorreu à Câmara dos Deputados, enquanto o filho dela, Matheus Vinicius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Jr., disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a decisão eleitoral citada no processo, recursos do fundo eleitoral destinados às campanhas de Mara e do filho foram utilizados em materiais que divulgavam a suposta candidatura de Emerson Petriv ao Senado. A Justiça Eleitoral considerou que essa candidatura não existia juridicamente.
A condenação proferida em 2025 atingiu Mara, Boca Aberta e Boca Aberta Jr., com declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos. O caso relacionado à condenação também tramita no TSE.
No caso de Emerson Petriv, além da condenação eleitoral relacionada ao episódio de 2022, a decisão do TRE-PR também considerou condenações criminais, conforme informações divulgadas sobre o julgamento.
As decisões não encerram necessariamente a disputa judicial. Os dois candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e a situação dos registros pode ser alterada conforme o andamento dos recursos.