TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral entendeu que presidente fez pedido explícito de votos para Simone Tebet e Marina Silva durante evento oficial

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares na terça-feira (28) e ainda cabe recurso ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi proposta pelo partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube.

Na ocasião, Lula afirmou que, “um dia”, o público poderia “dar voto para as duas”, em referência às ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a declaração configurou um pedido explícito de apoio eleitoral, ainda que tenha sido acompanhada da expressão “um dia”. Segundo a decisão, a frase mantém conteúdo objetivo de estímulo ao voto e caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação fora do período de campanha. O juiz também determinou a retirada do vídeo publicado no YouTube que continha o trecho da declaração.

O valor da multa foi fixado acima do mínimo previsto em lei. Na decisão, Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o discurso ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial.

Embora o partido autor da ação também tenha pedido a condenação de Simone Tebet e Marina Silva, o magistrado rejeitou essa parte do processo. Para ele, não há provas de que as duas ex-ministras tivessem conhecimento prévio do discurso ou participação na manifestação feita por Lula.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela condenação apenas do presidente, afastando qualquer responsabilidade das duas pré-candidatas.

Em sua defesa, Lula sustentou que não houve pedido explícito de votos e argumentou que o pronunciamento teve caráter institucional, sem finalidade eleitoral. O entendimento, no entanto, não foi acolhido pelo relator, que classificou a manifestação como um pedido “explícito e inequívoco” de apoio eleitoral.

A defesa do presidente ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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Redação Paiquerê FM News

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