TSE amplia fiscalização sobre uso de inteligência artificial nas eleições

Conteúdos criados ou alterados por IA deverão ser identificados, e deepfakes seguem proibidos durante a campanha

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Foto: José Cruz / Agência Brasil

A partir do dia 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações deverão seguir regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial na produção de conteúdos para redes sociais durante a campanha eleitoral.

A data marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, todo conteúdo criado ou alterado com inteligência artificial deverá ter identificação clara sobre o uso da tecnologia. A regra vale para publicações em vídeo, imagem, áudio e texto.

O principal alvo da regulamentação são os chamados deepfakes, conteúdos manipulados para fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Esse tipo de material está proibido durante toda a campanha, tanto para atacar adversários quanto para favorecer candidatos.

No período entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, também fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que tenham sinalização informando o uso de inteligência artificial. A restrição vale para publicações gratuitas e também para impulsionamentos pagos.

As regras do TSE ainda permitem que eleitores manifestem posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada. A manifestação, no entanto, poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações, ou quando forem divulgadas informações sabidamente falsas.

A resolução também trata da atuação de influenciadores digitais. O apoio espontâneo, o compartilhamento orgânico, o uso de hashtags e as mobilizações voluntárias são permitidos. Porém, influenciadores não podem receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para promover candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra atualizada é a proibição de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados.

Com as novas normas, a Justiça Eleitoral busca ampliar a transparência nas campanhas digitais e reduzir os riscos de desinformação durante o processo eleitoral.

Fonte: Agência Senado

 

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Redação Paiquerê FM News

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