Vereadores de Londrina aprovam proibição de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+

Presença de menores de idade será punida com multa. Projeto segue para a sanção do prefeito...

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Segundo a autora do projeto, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ ‘se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez’. Foto: Devanir Parra/CML/Imprensa

A Câmara Municipal de Londrina (CML) debateu, na tarde de quinta-feira (06), a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+. Com 13 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, os vereadores aprovaram em segundo turno o projeto de lei (PL) nº 158/2023, da vereadora Jessicão (PP), que proíbe a participação de menores de 18 anos na Parada e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de crianças ou adolescentes à manifestação. Segundo a autora do projeto, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ ‘se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa’, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas.

“Eu me reuni com pais, com comunidades da região onde ocorre a Parada, e vi a população muito apreensiva com a presença de crianças nesse tipo de evento. A Parada LGBT, hoje, eu a comparo a uma balada, a um boteco. É um lugar onde as pessoas exageram na bebida alcoólica, e perdem a mão ali, perdem o freio, e muitas vezes, por essa questão de querer mostrar que são livres, eles acabam exagerando. Não precisamos ficar pelados para ganhar o respeito das pessoas”, afirmou Jessicão.

Questionada sobre a viabilidade de aplicação da lei, a vereadora disse que a fiscalização poderá ser feita pelos próprios vereadores. “Uma das principais funções do vereador é fiscalizar. Diante de algumas questões que a gente viu, como ataques ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi de onde surgiu a ideia desse projeto. A ideia é que, tendo um respaldo jurídico, uma lei municipal, a gente possa fiscalizar as próximas Paradas e acionar os organizadores. A ideia é que, a lei sendo aprovada, sendo sancionada, conseguir juntar material a cada parada LGBT e fazer com que aqueles que descumprirem sejam multados”, disse. Segundo o PL, a responsabilidade será tanto dos realizadores do evento e dos patrocinadores quanto dos pais ou responsáveis pela criança.

Durante a sessão, foi aberto espaço para manifestação do publicitário Guilherme Martins de Pinho, representante do Movimento Construção, que organiza a Parada. “Proibir a participação é negar o direito das crianças crescerem em um ambiente de diversidade, respeito e inclusão. O projeto é baseado em preconceitos arcaicos e infundados, partem da falsa premissa de que esses eventos são perigosos”, disse. A fala foi rebatida pelos vereadores Giovani Mattos (PSD) e Santão (PL), para quem discriminação é não aceitar pensamentos diferentes, acusando quem os expõe de atacar a comunidade LGBTQIA+. Os dois votaram a favor do PL.

Para as vereadoras Lu Oliveira (Republicanos) e Prof.ª Flávia Cabral (PP), que votaram contra o projeto, a proibição interfere na autonomia dos pais para decidirem os espaços que os seus filhos vão frequentar. Além disso, segundo elas, a proposta promove a discriminação do evento e de seus frequentadores com base no comportamento de alguns. “É importante reconhecer as famílias da comunidade LGBT que desejam participar desses eventos e levar seus filhos, para ensinar seus valores de amor, respeito, diversidade. Impedir famílias de participar desses eventos é uma forma de discriminação. Deveríamos estar discutindo ações para garantir segurança nesses eventos”, disse Lu Oliveira.

Também contrária à proposta, a vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) ressaltou que a legislação já prevê mecanismos legais para proteger crianças e adolescentes. Ela lembrou que o Código Penal em seu artigo 233 prevê que praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é proibido, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O mesmo código tipifica o crime de intolerância religiosa em seu artigo 208, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, a quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Após as manifestações, a maioria dos vereadores decidiu aprovar o projeto e proibir a presença de menores de 18 anos no evento. Com a aprovação em segundo turno, a proposta segue para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP), para que seja transformada em lei. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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