Há muitos anos vem sendo discutido nos canais de comunicação e na sociedade em geral, se a licença de 5 dias reconhecida por lei, aos pais empregados que tem filhos, é um tempo justo e razoável para que o pai possa ter contato com seu(s) filho(s), ajudar nos cuidados do(s) recém-nascido(s) e de toda a família, que, obviamente, passa por mudanças na rotina.
Muitos tem se posicionado contra tal licença, argumentando que 5 dias é um período muito curto para estreitar os laços afetivos entre os pais e seus filhos recém-nascidos e que isso, em consequência, acaba sobrecarregando a mãe, além de poder causar distanciamento entre os pais e os filhos.
De fato, estudos tem mostrado que é importante o elastecimento de tal licença, pois traz benefícios não apenas aos pais, mas também às crianças e aos demais integrantes da família, o que vai de encontro com a evolução social e o aprimoramento da figura paterna dentro do âmbito familiar.
Algumas grandes empresas já vem adotando espontaneamente a concessão de licençapaternidade por tempo superior ao legal, arcando com o pagamento dos salários em tal período (visando a retenção de talentos e maior gama de benefícios). Porém, a grande maioria, especialmente longe dos grandes centros, mantém o hábito de conceder a licença só no período obrigatório, de 5 dias, pagos pelo INSS.
Importante ressaltar que atualmente a licença de 5 dias pode ser estendida para 20 dias, quando a empregadora aderir ao programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal (adquirese o direito a 20 dias de afastamento). Porém, uma parcela ínfima de empresas nacionais aderiram à tal programa, pois exige-se que a tributação seja feita na modalidade de lucro real, o que acabou as desestimulando e consequentemente, não tendo ampla aplicação.
E sabe-se que existem alguns projetos de lei tramitando e que versam sobre o assunto, buscando melhorar ou até igualar o direito dos homens nos cuidados dos filhos ao nascerem.
Por exemplo, o Projeto de Lei 3773/2023 (do Senador Jorge Kajuru) pretende criar a “licençaparentalidade”, onde o período de licença de 120 dias (hoje devido apenas às mães), poderia ser compartilhado com o pai, ou seja, a licença poderia ser usufruída por ambos, até alcançar o total de 120 dias.
Já o Projeto de Lei 6216/2023 da Deputada Tabata Amaral, traz proposta distinta: licençapaternidade de 30 dias para todos os pais empregados (que mantém relação de emprego, com registro em carteira de trabalho) e que poderia ser usufruído em 2 períodos distintos, se fosse do interesse do trabalhador. A proposta prevê ainda que obrigatoriamente o primeiro período teria que ser usufruído após o nascimento da(s) criança(s) e com pelo menos 15 dias de duração e os 15 dias restantes, poderiam ser usufruídos até o 180ª dia após o parto, ou seja, até que a(s) criança(s) complete(m) seis meses de vida.
Além dos 2 projetos acima mencionados, existem outros tramitando e aguardando análise e votação nas duas casas legislativas.
E enquanto não há aprovação de nenhum deles, nos resta torcer para que mais empresas façam sua adesão ao Programa “Empresa Cidadã”, gerando direito a pelo menos 20 dias de licença aos pais empregados, quando do nascimento dos seus filhos.
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Nos vemos em breve!
Natasha Storti
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