A suspensão de todos os processos em que se discute “pejotização”
A discussão sobre os limites da "pejotização" no mercado de trabalho brasileiro ganhou novo capítulo com uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal. Em meio a milhares de ações na Justiça do Trabalho, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o que pode mudar os rumos de inúmeros processos. Acompanhe a análise completa deste cenário jurídico que afeta trabalhadores, empresas e todo o sistema judiciário

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Alguns meses atrás escrevi aqui na coluna sobre o STF e algumas decisões validando a “pejotização”, que é o termo coloquialmente usado para se referir à contratação de prestação de serviços através de empresas.
Existem milhares as ações trabalhistas em todo o país debatendo os referidos contratos, nas quais os autores pleiteiam o reconhecimento do vínculo de emprego e direitos consequentes, como o pagamento de férias, gratificação natalina, depósitos de FGTS, registro do contrato em carteira de trabalho, dentre outros.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) só no ano de 2025, até o mês de fevereiro, foram ajuizados 53.678 novos casos envolvendo reconhecimento de relação de emprego, o que coloca o tema em 15º lugar no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho, segundo estatísticas disponíveis no site do TST.
E no ano de 2024 chegaram até o STF 4.274 ações trabalhistas, um crescimento de 65% em relação a 2023 (com 2.594 reclamações) e de mais de seis vezes em relação a 2018, ano seguinte à aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a permitir a terceirização da atividade principal das empresas.
E em decisões anteriores, alguns Ministros do STF como Gilmar Mendes e Nunes Marques, já fundamentaram suas decisões no sentido de validar tais contratos, sob argumento de que deve ser prestigiado o ajuste entabulado entre os contratantes e ainda que a competência para julgamento de tais ações é da justiça estadual cível e não da justiça do Trabalho.
Porém, inúmeras decisões continuaram sendo proferidas pela Justiça do Trabalho, nos diversos graus de jurisdição, em sentido contrário, ou seja: reconhecendo a nulidade em algumas contratações desse modelo, quando presentes os requisitos exigidos pela CLT para a caracterização do vínculo de emprego.
Sendo assim, diante do grande número de recursos que continuam chegando até o STF sobre a matéria, por maioria de votos dos Ministros, na data de 14 de abril, decidiu-se que há repercussão geral em relação à matéria e consequentemente, foi determinada a suspensão de todos os processos que estão atualmente tramitando e que versem sobre a “pejotização”, para que futuramente a nossa Suprema Corte, em julgamento colegiado, possa apreciar a matéria e proferir uma decisão com efeito vinculante. Tal decisão sobre a repercussão geral foi proferida nos autos de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 e quando houver o julgamento do mérito do recurso, a decisão deverá ser obrigatória para todas as milhares de ações em curso atualmente.
Tal decisão impactará um número enorme de pessoas que são partes nos processos, bem como advogados, juízes e servidores públicos, sendo que a maior parte dos estudiosos vem criticando o entendimento do STF no sentido de que a competência para apreciar a validade de tais contratos é da esfera cível e não da Justiça do Trabalho, entendimento este que eu também compartilho.
De qualquer forma, agora só nos resta aguardar e torcer para que a futura decisão com efeito vinculante, seja proferida pelo STF com fundamento não apenas na lei, mas também na razoabilidade e analisando os impactos negativos que acontecerão, caso essas milhares de ações em andamento sejam remetidas para as Varas Cíveis de cada comarca, ensejando maior morosidade e dificuldades a ser enfrentadas por todos.
Até breve!