Infelizmente, não é toda família que preza pela presença, física, emocional e até mesmo financeira na vida dos filhos e dos próprios pais.
O abandono é uma realidade muito comum e acontece de diversas formas.
Existem diversos tipos de abandono, como abandono afetivo, material e intelectual, e as consequências são sérias, não só fisicamente, mas também psicologicamente, pois não envolvem apenas a questão financeira, mas também a emocional.
O abandono material infelizmente é muito mais comum do que deveria e é cada vez maior o número de jovens que possuem sequelas psíquico-emocionais decorrentes dos diversos tipos de abandono.
Família é para toda a vida, e a responsabilidade de ser pai, mãe ou filho também.
Hoje vamos explicar o que é o abandono material.
É SE RECUSAR INTENCIONALMENTE (de propósito), a pagar pensão acordada ou fixada; ou a prover materialmente o necessário para a subsistência da vítima (garantir que tenha o que comer e onde viver); ou ainda deixar de socorrer pais ou avós portadores de necessidades especiais ou maiores de 60 anos, ou ainda os filhos menores de 18 anos ou que não possam trabalhar (inaptos), SEM JUSTA CAUSA e DE FORAM REITERADA.
Não é o caso daquele filho que é maior e capaz, que é presente na vida dos pais, mas não tem capacidade financeira de ajudá-los.
É importante lembrar que a pensão alimentícia engloba alimentação, vestuário, lazer, remédios, materiais escolares e é fixada analisando tanto a necessidade de quem vai recebê-la (geralmente o filho) e a possibilidade de quem vai pagá-la.
O abandono material é CRIME previsto no artigo 244 do Código Penal e tem pena de 1 a 4 anos de detenção e multa de 1x a 10x o maior salário-mínimo vigente no país.
Não é um crime fácil de haver condenação, pois existem diversas questões a serem avaliadas, mas sem denúncia, não há punição.
Além disso, aquele que deixa de pagar pensão alimentícia fixada judicialmente também pode ser executado sob pena de prisão de até 90 dias, referente às últimas três pensões e ter suas contas bancárias bloqueadas e seus bens penhorados para pensões não pagas e vencidas há mais de 3 meses antes da ação!
E além de ser crime, o abandono material demonstra uma grande falta de consideração e grave falha de caráter daquele que se recusa a garantir um direito básico daquela pessoa que depende dele.
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Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs