Amamentação: você sabia que a lei garante o direito de amamentar em público?
Amamentação: você sabia que a lei garante o direito de amamentar em público? | © Imagem Ilustrativa

Agosto é o mês da amamentação!

Você sabia que a lei garante o direito de amamentar em público?

No Paraná, a Lei 18.536/15, diz que todo estabelecimento deve permitir o aleitamento materno em qualquer espaço, fechado ou aberto.

A Lei Federal 13.872/19, também garante às mães o direito de amamentar em durante a realização de concursos da União.

O município de Curitiba também possui a Lei 15.052/22 que assegura esse direito às mães durante concursos públicos, sem contabilizar tempo de prova, diferentemente da lei federal.

Constranger a mulher que amamenta seu filho em público ou impedir que ela o faça pode ensejar, também, dano moral, passível de indenização na esfera cível. As mulheres que sofrerem esse tipo de constrangimento podem procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança para serem orientadas quantos aos seus direitos e, caso desejem, propor ação para ressarcimento por danos morais.

Além disso, as estudantes lactantes e o bebê possuem outros direitos, vejamos:

A Portaria N° 604/17, do Ministério da Educação, prevê o direito de amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.

Vale lembrar que o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.

Durante o período de gestação, a mulher tem o direito de se ausentar por até 120 dias da instituição de ensino. A instituição de ensino, por sua vez, deve disponibilizar atividades em regime domiciliar para que a mulher não seja prejudicada pelo período de licença.

Caso esses direitos não sejam respeitados, a mulher pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança!

Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs