Detran-PR reforça regras para uso de cadeirinhas antes das viagens de fim de ano
Órgão alerta pais e responsáveis sobre escolha, instalação e validade dos dispositivos de retenção infantil

Com a proximidade das férias e das viagens de fim de ano, o Detran-PR reforçou as orientações para o transporte seguro de crianças em veículos. A legislação determina que menores de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam levados, em regra, no banco traseiro e com dispositivo adequado à idade, peso e altura.
Bebês de até um ano ou com menos de 13 quilos devem utilizar bebê-conforto; crianças entre 1 e 4 anos, cadeirinha; e, acima dos 4 anos até 7 anos e meio, assento de elevação, respeitando os limites indicados pelos fabricantes. O Detran também orienta conferir o selo do Inmetro, a compatibilidade do equipamento com o veículo, a instalação correta e o prazo de validade.
Transportar crianças em desacordo com as normas é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida. Segundo a OMS, o uso correto dos dispositivos de retenção pode reduzir significativamente o risco de morte e ferimentos graves em acidentes.
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