Indústria de alimentos no Paraná é proibida de praticar assédio eleitoral sob pena de multa de R$ 20 mil
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A 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco determinou que uma indústria de alimentos de Chopinzinho, Paraná, está proibida de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho apresentar um áudio que comprovava a tentativa de um dos sócios da empresa de identificar funcionários com posicionamentos políticos opostos ao dele. O juiz Alexandre Augusto Campanha Pinheiro considerou que a prática viola direitos fundamentais como o pluralismo político e a liberdade de consciência.

Segundo o magistrado, a exposição das preferências políticas dos sócios, sem comprovação de coação ou intimidação, não configura assédio eleitoral. Ele ressaltou a importância de garantir a liberdade de expressão no ambiente de trabalho, desde que exercida com responsabilidade e sem violar os direitos dos funcionários.