Lei autoriza redução de tributos federais sobre combustíveis
Medida busca mitigar efeitos do mercado internacional de energia e também prevê benefícios para minerais críticos, fertilizantes e Copa do Mundo Feminina de 2027

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre combustíveis. A norma foi publicada nesta sexta-feira (28) e trata de medidas extraordinárias para enfrentar os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia em razão do conflito no Oriente Médio.
O texto permite que eventuais renúncias de receita decorrentes da redução de tributos sejam compensadas por receitas extraordinárias obtidas pela União, direta ou indiretamente, com a valorização do petróleo no mercado internacional. Entre as fontes consideradas estão royalties, participações especiais, receitas tributárias do setor de óleo e gás e dividendos recebidos de empresas do setor.
As reduções poderão atingir tributos federais aplicados à importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A lei também prevê regras para preservar a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.
Além dos combustíveis, a legislação cria condições para benefícios tributários voltados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. O objetivo é estimular setores considerados estratégicos para o país.
No caso dos fertilizantes, a União fica autorizada a conceder crédito fiscal a projetos de produção nacional de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes até 31 de dezembro de 2031. O crédito poderá corresponder a até 20% dos gastos com essas atividades, conforme regulamentação.
A lei também prevê tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
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