MPPR determina a interdição de casa lar para crianças e adolescentes em Abatiá
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A Justiça determinou a interdição temporária de uma casa lar em Abatiá, no Norte Pioneiro, e o encaminhamento das crianças e adolescentes abrigados para um hotel, com acompanhamento integral de cuidadores, após intervenção do Ministério Público do Paraná. A ação foi movida pelo MPPR após visita técnica ao local, em que foi constatada a falta de estrutura da unidade de abrigamento.

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O Juízo da Vara da Infância e Juventude impôs multa diária de R$ 10 mil ao Município em caso de descumprimento da ordem judicial. Durante a visita, a Promotoria de Justiça verificou que a casa lar mantinha irregularmente um jovem, um adolescente e duas crianças em situação precária de alojamento, alimentação e higiene. Os problemas no funcionamento da casa lar de Abatiá são questionados pelo MPPR desde 2020, e a gestão municipal não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Promotoria.

A liminar foi deferida na sexta-feira, 3 de março, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão do Pinhal. As casas lares são espaços destinados a acolher crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade, e devem ser mantidos pelo poder público com garantia de total segurança e proteção aos abrigados, além de acesso à saúde, alimentação, educação e lazer.

Com informações assessoria de comunicação do MPPR.