MPPR e Defensoria recomendam rejeição de projeto que proíbe doação de alimentos em Londrina
Ofício enviado à Câmara aponta possíveis ilegalidades no PL 92/2024 e alerta para risco de agravamento da fome entre pessoas em situação de vulnerabilidade

O Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública do Paraná encaminharam um ofício conjunto à Câmara Municipal de Londrina recomendando a rejeição do Projeto de Lei 92/2024. A proposta pretende proibir a entrega e a doação de alimentos, prontos ou não para consumo, em vias públicas, praças e demais espaços públicos da cidade.
O documento foi enviado aos vereadores na última sexta-feira (11) pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública. Na manifestação, as instituições apontam possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades no texto e alertam que a medida pode agravar a situação de fome enfrentada pela população vulnerável do município.
Segundo o ofício, o projeto apresenta vício de iniciativa, já que atribui novas responsabilidades à Secretaria Municipal de Assistência Social, área vinculada ao Poder Executivo. Para o Ministério Público e a Defensoria, a Câmara não poderia legislar sobre organização e atribuições administrativas exclusivas do Executivo.
As instituições também afirmam que a proposta pode violar o direito humano à alimentação adequada. Outro ponto citado é o possível impacto sobre a liberdade religiosa, já que diversas entidades e grupos religiosos realizam ações de distribuição de alimentos como prática de solidariedade e exercício de fé.
Incompatibilidade com leis vigentes
O ofício destaca ainda que a proibição ampla da entrega de alimentos contraria a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva ações de doação.
A manifestação também cita incompatibilidade com a Lei Municipal 12.700/2018, que trata da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Londrina.
Outro ponto levantado é a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional da população em situação de rua no Brasil. Na avaliação das instituições, a proposta vai na direção contrária da determinação para que municípios removam barreiras que dificultem o acesso dessa população a políticas públicas e serviços essenciais.
Risco à população em situação de rua
O Ministério Público e a Defensoria também demonstraram preocupação com a rede de proteção social em Londrina. O ofício cita que o município enfrenta déficit assistencial desde o fim do Programa Nova Trilha, em novembro de 2025, que centralizava a distribuição diária de refeições e itens de higiene.
De acordo com o documento, a própria Secretaria Municipal de Assistência Social teria reconhecido, em procedimento administrativo, que não possui estrutura pública equivalente para substituir os atendimentos que deixaram de ser ofertados.
Diante desse cenário, as instituições avaliam que impedir a atuação de grupos da sociedade civil pode reduzir drasticamente o acesso à alimentação para pessoas em situação de rua. O ofício estima que cerca de 900 pessoas vivem nessa condição em Londrina.
Para o Ministério Público e a Defensoria, a aprovação do projeto representaria retrocesso social e poderia ampliar a insegurança alimentar no município.
Com informações do Ministério Público do Paraná.
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