Nova Regra do Pix Impede ‘Golpe da Falsa Devolução’ Contra Comerciantes
Mudança do Banco Central amplia para 80 dias o prazo para contestar bloqueios indevidos e reforça o combate a fraudes no setor varejista.

Se você utiliza o Pix na rotina diária, atenção: entrou em vigor uma atualização importante nas regras de segurança do sistema. A mudança foca no combate a um tipo de fraude que vem afetando diretamente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários em todo o país.
O objetivo principal da medida é aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar na recuperação de valores transferidos em episódios de fraude, golpe ou falha operacional.
Anteriormente, o sistema contava com uma brecha explorada por criminosos: eles utilizavam a própria ferramenta de proteção do Banco Central para aplicar golpes e subtrair recursos de lojistas de boa-fé.
Para conter esse tipo de estelionato, o Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa ou empresa tem para contestar uma devolução realizada via MED, caso desconfie que o pedido foi feito de forma fraudulenta.
Com a alteração, quem sofre uma retenção indevida de valores tem quase três vezes mais tempo para reunir comprovantes e solicitar a revisão do processo junto à instituição financeira.
Vale destacar que agora o Pix opera com dois prazos distintos de 80 dias. O primeiro, que já existia, permite que a vítima de um golpe solicite a abertura do MED em até 80 dias após o envio do pagamento.
O novo prazo de 80 dias é focado no recebedor do dinheiro: a contagem começa na data em que o valor foi estornado ou devolvido por conta de uma contestação do pagador, e não na data do Pix original.
Esse ajuste visa combater o chamado “golpe da falsa devolução”. Nele, o golpista faz uma transferência e alegando erro de valor, pede para o comerciante devolver a diferença por meio de uma nova chave Pix.
Após receber o reembolso direto do comerciante, o criminoso aciona o MED no próprio banco afirmando que a primeira transferência foi um golpe. Se a análise aprovar o pedido, ele recebe o valor duplicado.
Para evitar cair nessa armadilha, especialistas orientam que devoluções de pagamentos recebidos via Pix sejam feitas exclusivamente pelo botão “Devolver”, vinculado à transação original no aplicativo bancário, e nunca por uma nova transferência.
A extensão do prazo para 80 dias garante que empresários tenham tempo hábil para identificar inconsistências no fluxo de caixa, algo fundamental para quem não realiza auditorias diárias no extrato.
Paralelamente às regras do MED, o Banco Central mantém o rastreamento em camadas via MED 2.0. A tecnologia permite identificar o trajeto do dinheiro roubado mesmo após sucessivas transferências entre contas distintas.
Apesar da maior eficiência no bloqueio de valores em contas de terceiros, o sucesso da recuperação depende da existência de saldo. Se os criminosos realizarem o saque em espécie, a trilha digital é interrompida.
Importante ressaltar que o MED não funciona como um mecanismo de cancelamento por arrependimento de compras, erros na digitação de chaves ou divergências comerciais sem evidências de conduta ilícita.
Nas notificações padrão de fraude, os bancos envolvidos têm até sete dias para analisar a denúncia e bloquear eventuais saldos disponíveis nas contas identificadas.
Quem for vítima de fraude deve acionar o banco o mais rápido possível através das opções de autoatendimento do próprio aplicativo, sem a necessidade de intermediação telefônica inicial.
Além do acionamento via app, a orientação é guardar comprovantes, capturas de tela e dados do recebedor, além de registrar o Boletim de Ocorrência para auxiliar a análise bancária.
Com informações do G1
