Quero adotar uma criança! Como faço?

Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (https://sna.cnj.jus.br), existem 4840 crianças disponíveis para adoção no Brasil enquanto este artigo era escrito, sendo a maioria (aproximadamente 59%) com idade superior a 10 anos.

Por outro lado, existem 36.272 pretendes disponíveis. A questão é dar o “match” , isso porque 98% aceitam apenas crianças menores de 10 anos. Existem ainda questões raciais, se a criança tem ou não irmãos (porque irmãos não podem ser separados pela adoção), se é portadora de deficiência, e também a localização geográfica dos pretendes a pais e das crianças.

É importante saber essas estatísticas, conhecer o SNA, pois todas as crianças que estão no Sistema Nacional de Adoção precisam de uma família, e crianças mais velhas, com irmãos ou portadoras de deficiência tem muito menos pretendentes, mas também precisam de amor, acolhimento, uma família.

A decisão de adotar deve ser tomada após entender como funciona, conhecer as estatísticas, entender as necessidades e a realidade das crianças que estão no Sistema, mas principalmente, estar disposto e dar amor, carinho e uma vida melhor para essas crianças.

A adoção é um ato de amor, de nobreza e compaixão, e para quem pretende adotar uma criança, saiba que o processo é GRATUITO!

Veja, de forma simplificada, como funciona:

  • Para adotar, você precisa buscar o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região, e lá você precisará apresentar alguns documentos.
  • Esses documentos serão analisados pelo Ministério Público, que pode pedir mais documentos, se ele entender necessário.
  • Estando tudo certo, é dado prosseguimento no processo e é feita uma avaliação de quem está pretendendo adotar, por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, para entender as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, a realidade sociofamiliar, entre outros detalhes, além de orientar sobre o processo adotivo.
  • Passada a avaliação, você será encaminhado para participar do programa de preparação para adoção, que é obrigatório. Nesse programa, você irá conhecer de verdade sobre adoção, tanto do ponto de vista jurídico, como psicossocial; receberá informações que te ajudarão a decidir com mais segurança sobre a adoção; será preparado para possíveis dificuldades que podem surgir durante a convivência inicial com a criança/adolescente; além de ser orientado e estimulado à adoção interracial, de crianças ou adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde, e grupos de irmãos.
  • Com o certificado do programa de preparação para adoção, com o estudo psicossocial e o parecer do Ministério Público, o juiz irá decidir, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Se não for aprovado, busque saber o porquê, pois você pode se adequar e começar o processo novamente!
  • A habilitação é válida por 3 (três) anos e pode ser renovada pelo mesmo período. É importante manter a habilitação válida, para evitar a inativação do seu cadastro no sistema, então quando faltarem 120 dias (4 meses) para expirar o prazo de validade da sua habilitação, procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e peça a renovação.
  • Esse prazo, porque o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção é de 120 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, mas só mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
  • Deferido seu pedido de habilitação à adoção, seus dados serão inseridos no sistema nacional, observando a ordem cronológica da decisão judicial!
  • Ao se habilitar, você define um perfil que está buscando na criança ou adolescente, e quando é encontrada uma correspondência, você será contatado pelo Poder Judiciário, conforme a ordem de classificação no cadastro.
  • Nessa ocasião, será apresentado para você o histórico de vida da criança/adolescente e, se tiver interesse, você poderá se aproximar dele(a).
  • Durante esse período de aproximação, é feito um monitoramento pela Justiça e pela equipe técnica, e você pode visitar o abrigo onde ele(a) mora, dar pequenos passeios para se aproximarem e se conhecer melhor.
  • Se a aproximação for bem-sucedida, começa o estágio de convivência, onde vocês passarão a morar juntos, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário, por um período de até 90 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo prazo.
  • Contado do dia seguinte do término do estágio de convivência, você tem 15 dias para propor a ação de adoção, onde o juiz irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família, e se forem favoráveis, o juiz dá a sentença de adoção e manda ser feito um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família, e a partir daí, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

Uma grande dúvida é se o processo de adoção demora muito. Na realidade, a ação de adoção é sempre muito rápida, isso porque o prazo máximo para conclusão da ação de adoção também é de 120 dias, prorrogável pelo mesmo período.

O que demora é encontrar uma correspondência com o perfil que os pretendes definem. Se os pretendentes definirem um perfil que se enquadre dentro das crianças menos procuradas, a adoção será sempre mais rápida, no entanto, se o perfil for mais restrito, pode levar anos até que uma criança dentro do perfil seja encontrada, de acordo com a fila, o que faz com que crianças com idade próxima ou superior a 10 anos, fiquem anos no sistema, e quanto mais velho, menor a chance de ser adotado, sendo que ao atingir a maioridade, este jovem é removido do sistema, para ter que se virar sozinho.
Por isso, se pretende adotar, pense bem no perfil da criança que quer adotar, no tempo que ela passa em abrigos, sendo que poderia estar vivendo com você, recebendo amor e carinho.

Tem alguma dúvida? Primeiramente, para entender mais sobre como funciona o processo de adoção, clique aqui: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/ 

No portal de adoção do CNJ também tem vários conteúdos para auxiliar na tomada de decisão e no entendimento de como funciona: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/

Esclarecido, busque o fórum da sua cidade ou região!

E se necessário, procure um advogado!

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Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | https://qrd.by/douglasalfieri

Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs

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