Repercussões da ação trabalhista no direito do segurado
Foto meramente Ilustrativa

Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrado, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato de o empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me prejudicar na conquista de minha aposentadoria?

Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empregado ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.

Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para o efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhora da renda do possível benefício previdenciário.

O fato de o empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e o recolhimento como se tivesse existido o contrato de trabalho.
Todavia, faz-se importante frisar de que o êxito em uma ação trabalhista não confirma em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo de que o período será reconhecido.

Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer indícios de exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais.
Em uma ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salario do trabalhador, subsidisiam o pedido de revisão da aposentadoria, ou mesmo para quem ainda não for aposentado, tais períodos podem corroborar em aumento da renda mensal do beneficio previdenciário, atestando que o salario de contribuição era maior do que esta escrito em cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na aposentadoria do segurado.

André Benedetti