Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrado, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato de o empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me prejudicar na conquista de minha aposentadoria?
Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empregado ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.
Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para o efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhora da renda do possível benefício previdenciário.
O fato de o empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e o recolhimento como se tivesse existido o contrato de trabalho.
Todavia, faz-se importante frisar de que o êxito em uma ação trabalhista não confirma em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo de que o período será reconhecido.
Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer indícios de exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais.
Em uma ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salario do trabalhador, subsidisiam o pedido de revisão da aposentadoria, ou mesmo para quem ainda não for aposentado, tais períodos podem corroborar em aumento da renda mensal do beneficio previdenciário, atestando que o salario de contribuição era maior do que esta escrito em cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na aposentadoria do segurado.
André Benedetti