Réu é condenado a 23 anos por ataque com ácido contra jovem; advogados fogem de sessão
Marlon Ferreira foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado; julgamento de Débora, apontada como comparsa, foi adiado

Marlon Ferreira, responsável pelo ataque com ácido contra Isabelly Aparecida, foi condenado nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná. A pena definida foi de 23 anos e três meses de prisão por tentativa de feminicídio qualificado.
O julgamento analisou o crime ocorrido em maio de 2024, quando Isabelly foi atacada com soda cáustica no meio da rua. Na época, a jovem sofreu queimaduras graves no rosto e no peito.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi motivado por ciúmes, já que Marlon não aceitava o fim do relacionamento com a vítima.
O julgamento de Débora, apontada como comparsa de Marlon no crime, foi adiado. Antes do intervalo para o almoço, os advogados dela deixaram o plenário. A defesa alegou falta de condições de trabalho e restrições na apresentação de documentos.
Com a saída dos advogados, o juiz aplicou multa de 20 salários mínimos à equipe de defesa e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil para avaliar a conduta dos profissionais. Um defensor público foi nomeado para atuar no caso.
Com o adiamento, Débora será julgada em nova data, ainda a ser definida. Ela permanece presa na cadeia pública de Santo Antônio da Platina.
Em nota, os advogados Thiago Rodrigues e Jean Campos afirmaram que decidiram deixar o plenário por causa de “graves violações às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Segundo eles, o julgamento “não estava sendo justo” com Débora.
A defesa alegou ainda que não teve acesso integral aos materiais do processo e às perguntas feitas ao Conselho de Sentença, o que, segundo os advogados, teria prejudicado a preparação da estratégia defensiva. Eles também afirmaram que, durante os debates da acusação, o juiz estaria com uma sentença já elaborada antes da manifestação da defesa.
Ainda em nota, os advogados disseram que a saída do plenário não representou abandono processual, mas uma medida excepcional diante do que classificaram como sucessivas violações de garantias fundamentais.
O Ministério Público do Paraná considerou a atitude da defesa uma manobra não admitida e pediu ao juiz a aplicação de multa aos advogados por deixarem o júri. Também foi solicitada a nomeação de um defensor dativo caso os profissionais abandonem novamente o próximo julgamento, para que a ré não fique sem defesa.
A promotora Bárbara Garla Stegmann também pediu o pagamento de indenização por danos morais aos sete jurados, que permaneceram por mais de 24 horas no julgamento sem que a sessão fosse concluída para todos os réus.
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