STF bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha por suspeita envolvendo emendas parlamentares
Ministro Flávio Dino aponta possível direcionamento de 21 emendas da área da Saúde mesmo após ex-deputado deixar o mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão foi assinada no dia 6 de julho e divulgada neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
A medida foi tomada durante uma investigação que apura o suposto direcionamento irregular de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Segundo o STF, os recursos, que somam cerca de R$ 6,15 milhões, teriam sido indicados com participação de Cunha mesmo sem ele exercer mandato eletivo.
De acordo com Flávio Dino, a indicação de emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva de deputados e senadores em exercício. O ministro afirmou que documentos analisados durante a investigação apontam uma tentativa de esconder o verdadeiro responsável pelas solicitações dos recursos.
A defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou que não houve atuação clandestina ou exercício indevido de mandato parlamentar. Os advogados também alegaram que o ex-deputado não foi ouvido nem comunicado oficialmente antes da decisão, tendo tomado conhecimento do bloqueio por meio da imprensa.
A investigação faz parte da Petição nº 16.290/DF e tem relação com a primeira fase da Operação Transparência, que apura suspeitas de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. Durante as apurações, a Polícia Federal identificou mensagens e planilhas no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, que indicariam um possível esquema de organização e encaminhamento de emendas.
Segundo o STF, Fialek é investigada por supostamente atuar na distribuição das chamadas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Cunha não exerce mandato no Congresso desde setembro de 2016, quando teve o mandato de deputado federal cassado.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a participação de uma pessoa sem mandato na definição de recursos públicos representa uma grave distorção do sistema de emendas e pode configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Para garantir a indisponibilidade dos valores investigados, o ministro determinou o bloqueio de ativos financeiros e bens por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Também foi determinada a suspensão imediata de despesas relacionadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a decisão. A AGU deverá comunicar os municípios afetados pelas medidas, enquanto o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá dez dias para apresentar documentos sobre a tramitação das emendas investigadas e informar as providências adotadas pela Casa.
Com informações da AgênciaBrasil
