E com as aulas, as compras de materiais, uniformes, pagamento de mensalidade, entre várias outras questões recorrentes.
Mas você conhece os principais direitos do estudante e/ou do seu responsável?
- COBRANÇA DE MATRÍCULA + 12 MENSALIDADES
A instituição pode cobrar a matrícula, mas o valor deve estar incluído no valor das demais mensalidades, ou seja, não pode ser mais uma parcela, como se fosse uma 13ª mensalidade.
A cobrança de matrícula mais 12 mensalidades é ilegal.
Uma outra dúvida comum é a cobrança de mensalidade em janeiro, e a resposta é que é possível sim, mas ela deve integrar o valor da anuidade, ou seja, o valor da anuidade, por exemplo, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e entre janeiro de dezembro daquele ano, você pagará parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), pois o valor da anuidade pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes, devendo estar incluído no valor das parcelas, o valor da matrícula, e os valores específicos devem estar expressos no contrato.
- DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA
Depois de pagar a matrícula, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor da matrícula, se desistir do curso antes do início das aulas.
Mas fique atento ao contrato, pois se a instituição de ensino tiver despesas administrativas antes do início das aulas, ela pode reter parte do valor da matrícula, de no máximo 10% (dez por cento) se comprovar que teve essas despesas.
O contrato também pode prever a forma de devolução dos valores, no entanto, não pode excluir esse direito. Se tiver uma cláusula que impeça a devolução dos valores, essa cláusula é nula e poderá ser questionada.
Agora, se a desistência ocorrer após o início das aulas, poderá haver uma retenção dos valores pagos de acordo com a quantidade de aulas que foram dadas e quando que foi solicitado o cancelamento, além de poderem ser cobradas as mensalidades do período que tiver se passado.
O contrato ainda poderá prever multa de até 10% (dez por cento) das mensalidades que ainda irão vencer.
- TAXA DE RESERVA DE MATRÍCULA
Em muitas instituições de ensino existe a cobrança, que também é chamada de “taxa para reserva de vaga” ou “requerimento de matrícula”, e muitas pessoas questionam a legalidade dessa cobrança.
Esse valor é cobrado dos alunos que já estão matriculados na instituição, para garantir a vaga dele para o próximo ano.
A cobrança é legal, não existindo valor mínimo ou máximo previsto em lei, e deve ser igual para todos os alunos do mesmo segmento, podendo haver diferença apenas entre os segmentos da escola (ensino infantil, fundamental e médio).
Este valor, no entanto, deve ser devolvido no caso de desistência da matrícula ou abatido no valor da mensalidade dos alunos que continuarem na instituição.
- EXIGÊNCIA DE FIADOR
A instituição de ensino pode exigir fiador, mas só se isso fizer parte do contrato padrão, ou seja, é exigido para todos os novos alunos, e não apenas para alunos que tenham histórico de inadimplência em outras instituições, por exemplo.
Também é possível exigir fiador na rematrícula de alunos que não quitarem dívidas anteriores com a instituição, mas se ele for se transferir para outra instituição, devem ser fornecidos todos os documentos necessários para a transferência, sem restrições.
- ESTUDANTE COM DÍVIDA
Estudantes com dívidas não podem ser impedidos de assistirem às aulas, fazerem provas ou outras atividades, nem impedidos de emitir e obter documentos.
Nem mesmo a emissão do certificado de conclusão de curso, fornecimento do diploma, de histórico escolar, pode ser impedida no caso de o estudante estar em débito com a instituição e impedi-lo de ter acesso a tais documentos pode configurar até mesmo dano moral em alguns casos!
- COBRANÇA DE MENSALIDADE INTEGRAL POR MATÉRIAS DE DEPENDÊNCIA
O aluno que esteja cursando apenas matérias de dependência, que não conseguiu passar no semestre/ano letivo anterior, não pode ser cobrado pelo valor integral da mensalidade.
A cobrança deve ser proporcional ao número de matérias que ele está cursando.
Caso, no entanto, esteja cursando as matérias regulares, e mais uma matérias de dependência, pode ser cobrado da mensalidade, mais o valor proporcional referente à matéria de dependência.
- MATERIAL ESCOLAR
Primeiramente, a escola não pode exigir marcas específicas ou que a compra seja realizada em determinado estabelecimento, salvo o uniforme e os materiais didáticos.
No caso do material didático, que faz parte do Plano/Projeto Pedagógico, seria impossível desenvolver atividades conjuntas com todos os alunos, se cada um levasse um livro diferente.
No entanto, aqueles materiais que não fazem parte da execução do Plano Pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza ou de uso coletivo não devem fazer parte das listas de materiais.
Materiais genéricos, não escolares, também devem ser evitados.
Para exemplificar, trouxemos alguns materiais que NÃO PODEM ser solicitados na lista de material, conforme orientações do Procon dos últimos anos:
Algodão, canetas para lousa, giz, grampeador, grampos, carimbos, copos descartáveis, guardanapos, cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fita dupla face, materiais de escritório, materiais de limpeza, medicamentos, papel higiênico, pasta suspensa, materiais de construção civil, etc.
Alguns materiais, no entanto, PODEM SER SOLICITADOS, MAS COM RESTRIÇÕES, dentro de limites razoáveis, por exemplo:
Cola (1un branca e 1un colorida, de até 1L), papel A4 (1 resma – 500 folhas), envelopes (10un na pré-escola), bastão de cola quente (50un), palito de picolé (50un), cordão/barbante/lã (1 rolo pequeno), pendrive/cd/dvd (1un para retornar aos pais), TNT (1m).
Fantoches, fantasias, livros e jogos didáticos podem ser solicitados, mas devem ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
No caso de materiais de artes para uso em sala de aula também são permitidos na lista de materiais, dentro de limites razoáveis, como:
Barbante grosso (1 rolo pequeno), caixa de gizão de cera (2cx com 12), caixa de giz de cera tijolinho (1cx), cola branca (1L), cola colorida (250ml de cada cor: azul, vermelho, verde e amarelo), durex colorido (2un de cada cor: azul, vermelho, verde e amarelo), EVA (5un de cada cor, azul, vermelho, verde e amarelo), tinta guache (1un de 500ml de cada cor: azul, vermelho, verde e amarelo), massinha de modelar (1cx de 160g de cada cor: azul, vermelha, verde e amarela), papel crepom (5 rolos de cores variadas), entre outros.
Essas listas são apenas exemplificativas, sendo que outros materiais devem seguir a mesma lógica.
Esses são os principais direitos dos estudantes e dos seus responsáveis.
Além disso, lembre-se sempre de ler o contrato com atenção, guarda-lo depois de assinar; guardar também os comprovantes de pagamento das mensalidades, as notas fiscais e toda a documentação escolar.
Caso se depare com alguma infração sendo cometida pela instituição de ensino, questione e, caso não consiga resolver diretamente com eles, busque o Procon da sua cidade e/ou um advogado de sua confiança.
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Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | https://qrd.by/douglasalfieri
Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs