Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo em exceções previstas em lei
Restrição vale das 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro e busca garantir o livre exercício do voto no primeiro turno das Eleições 2026

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada às normas do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano.
A legislação estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O objetivo da medida é evitar prisões que possam interferir indevidamente no exercício do direito ao voto.
Para candidatas e candidatos, a proteção começou em 19 de setembro e também segue até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno, sendo permitida prisão apenas em flagrante delito. No eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição para quem permanecer na disputa começa em 10 de outubro. Mesários e fiscais de partido também contam com proteção durante o exercício das funções, ressalvadas as situações de flagrante.