Relator do piso da assistência social acrescenta observação à LOA em ações abrangidas

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O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do piso constitucional da assistência social, divulgou novo parecer com alterações no trecho sobre as ações e serviços abrangidos pelo financiamento mínimo. O relatório foi publicado enquanto ocorre a sessão de votação da matéria, na noite desta terça-feira, 28.

Conforme mostrou o Broadcast Político, esse é o ponto nervoso da proposta de emenda à Constituição (PEC). Ao ser aprovada em primeiro turno, o texto previa que “as ações e serviços da assistência social abrangidos pelo financiamento mínimo são os de proteção social básica e proteção social especial, definidos na forma da lei”.

Nos bastidores, o governo tentou flexibilizar essa definição para que mais ações e serviços entrem na conta e, assim, o cumprimento do piso seja facilitado.

A pressão resultou em mudanças. Figueiredo então divulgou um parecer com a previsão de que as ações e serviços abrangidos “são os de proteção social, definidos na forma da lei federal que dispõe sobre a organização da assistência social”.

Fontes reportaram ao Broadcast Político que o governo quis incluir “ou na forma da Lei Orçamentária Anual”. Deputados, por sua vez, quiseram colocar “e” na forma da LOA.

No último parecer, o relator decidiu alterar o trecho para “definidos na forma da lei federal que dispõe sobre a organização da assistência social, observada a lei orçamentária anual”.

Fica vedado da contabilização, por exemplo, o benefício mensal previsto na Constituição à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Também fica vedado do cálculo os benefícios que visam cumprir o dispositivo constitucional para “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza” e de outros programas de transferência de renda.

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Estadão

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