A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deferiu uma indenização por danos morais a um maquinista da região de Ponta Grossa que, durante os percursos, não tinha possibilidade de utilizar qualquer banheiro ou ponto de apoio em que pudesse fazer suas necessidades, refeições e tomar água potável. As viagens duravam cinco, seis ou mais horas.
A empresa negou que o empregado trabalhasse em condições precárias. Mas até a testemunha convidada pela empregadora confirmou as provas do autor. O Colegiado fixou a indenização em R$ 5 mil. Da decisão, ainda cabe recurso. Os trens conduzidos pelo autor não eram equipados com banheiro, nem havia água potável.